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FGTS DIGITAL - Consultar Saldo para Fins Rescisório

Questão:

A partir de Jan/2024, em caso de desligamento, um dos métodos para informar o saldo do FGTS na ferramenta do FGTS Digital para o calculo da multa é informar diretamente o saldo total.
Hoje, o cliente consegue consultar o Saldo do FGTS através do Conectividade. Com o FGTS Digital, o cliente continuará com acesso nesta ferramenta? Ou terá uma outra forma de consultar o saldo pra fins rescisórios?



Resposta:

O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas.

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

O ambiente de produção do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência janeiro/2024. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
 
Em relação a informação de saldo para fins rescisórios no FGTS digital para cálculo da multa rescisória, principalmente com relação a períodos anteriores ao eSocial, já que não terá as informações no FGTS digital. No FGTS digital haverá o cálculo automático da multa rescisória e sua exibição estará disponível quando da utilização das funcionalidades "Emissão de Guia Rápida" e "Emissão de Guia Parametrizada", constantes do módulo "Gestão de Guias", para os vínculos trabalhistas que contenham todas as remunerações na base do eSocial, ainda que admitidos anteriormente ao início da implementação efetiva do FGTS Digital. 

No entanto, faltando informação de remuneração em uma ou mais competências, aparecerá mensagem de alerta: “Existem vínculos desligados com cálculo da Indenização Compensatória pendente”, e o empregador necessitará completar a ficha financeira do empregado ou informar o saldo para fins rescisórios. 

As remunerações faltantes em decorrência do contrato de trabalho ter se iniciado anteriormente à obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial, as informações poderão ser informadas manualmente no módulo “Remunerações para fins Rescisórios”.

No módulo de "Remunerações para fins Rescisórios", logo após selecionar o vínculo que deseja editar, o empregador poderá completar as informações da seguinte forma:

  • Para as competências anteriores ao início de operação do FGTS Digital, deverá informar ou corrigir manualmente as remunerações. Esta situação poderá ser realizada com o carregamento de um arquivo com leiaute pré-definido, ou;
  • Informar apenas o saldo para fins rescisórios devidamente acumulado e atualizado no extrato de FGTS do trabalhador, inclusive, eventuais depósitos de FGTS mensal ou da própria rescisão que ainda não tenham sido efetuados e/ou computados no saldo obtido na CAIXA, via Conectividade Social.


Sendo assim o FGTS Digital não terá informações do passado, e as empresas deveram continuar a utilizando a Conectividade Social para consultar o Saldo para Fins Rescisórios.


Segue as opções de informar/completar o saldo para fins rescisórios de FGTS do empregado que entrou antes do início dos eventos periódicos no eSocial:

  • Informar mês a mês manualmente;
  • Importar um arquivo feito conforme leiaute pré-definido ou criado pelo sistema de folha, ou;
  • Informar o valor através do saldo pra fins rescisórios emitido pelo extrato de FGTS do empregado.





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11604



Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-0-18-08-2023.pdf

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/fgts-digital-leiaute-arquivo-recomposicao-historico-do-vinculo

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital