Questão: | No cenário em que o funcionário foi admitido em 06/07/2019 e demitido em 17/06/2020 , com aviso prévio indenizado de 33 dias , neste caso o funcionário tem direito ao Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio), tendo em vista que o mesmo completa um ano na projeção do aviso prévio indenizado ? |
Resposta: | A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade de a empresa pagar adicional por tempo de serviço ao empregado. Entretanto, poderá existir tal obrigatoriedade se houver previsão no documento coletivo da categoria respectiva. Mesmo não prevista em lei, a hipótese do adicional por tempo de serviço (anuênio / biênio/ triênio/ quadriênio/ quinquênio, e etc.), deve observar as condições estabelecidas no regulamento empresarial e/ou convenção coletiva da categoria , desafiando, portanto, interpretação restritiva. Temos na CLT em seu art. 457 a definição quanto à Remuneração do trabalhador .
(...) Assim, as vantagens e gratificações asseguradas em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que visam premiar o empregado com um plus salarial em decorrência de seu tempo de dedicação ao mesmo empregador, seja pelo decurso de um ano (anuênio), dois anos (biênio), três a
O que precisa ser observado é a cláusula que determina o pagamento desse adicional , como está previsto . Mas, levando em consideração que o aviso prévio se projeta para todos os efeitos, entendemos que deverá ser pago. Embora esse seja o nosso entendimento , poderá haver outras interpretações . |
Chamado/Ticket: | 117962 |
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