Questão: | A Tag vICMSDeson, no xml da NF-e, modelo 55, deverá ser preenchida quando o produto já estiver desonerado, considerando a NT 2013.005 v. 1.22 e a Resolução 13/19 publicada pelo Estado do RJ? |
Resposta: | A Resolução 13/19 orienta o contribuinte a utilizar o preenchimento da tag vICMSDeson, conforme o exemplo abaixo: Operação: venda de maçãs Note que a resolução menciona uma regra de validação existente na NT 2013.005 v. 1.22 que, de forma explícita informa o contribuinte não ser necessário preencher a referida tag, caso o valor do produto, preenchido na tag vProd já contenha a desoneração. Assim, é necessário verificar se a desoneração já foi realizada na tag vProd. Se sim, não preencher a tag vICMSDeson. Se não, preencher com o valor da desoneração. Se o valor for preenchido nas duas tags, teremos uma dedução em duplicidade. |
Chamado/Ticket: | 6211971 |
Fonte: | http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= |