Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado do Espirito Santos e comercializa para o Estado do PR, posteriormente, o contribuinte remetente recebe a mercadoria em devolução, questiona que na geração da GIA ST/PR, consta o seguinte erro: ICMS de Devolução de Mercadoria deve ser igual ao somatório do Anexo I. Com base neste caso, qual Inscrição Estadual deve ser informada para validação correta do arquivo? |
Resposta: | A GIA-ST deve ser entregue ao Estado do Paraná pelos contribuintes substitutos tributários, localizados em outras UF que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes situados neste Estado. No caso apresentado acima, o contribuinte fornecedor realizou venda para cliente localizado no Estado do Paraná, posteriormente, o cliente devolveu a mercadoria com a respectiva Nota Fiscal de devolução. O Remetente fornecedor por sua vez, recebe a nota fiscal de devolução e realizada a escrituração de entrada da mesma, entretanto, se faz necessário que o fornecedor remetente realize a transmissão do arquivo da GIA ST para o estado do paraná. A GIA ST para o estado do Paraná deve seguir as orientações de preenchimento do arquivo de acordo com as instruções apresentadas na Norma de Procedimento Fiscal N° 05/2014 que por sua vez determina o seguinte quanto ao preenchimento do campo 6 do anexo I para geração da GIA ST: O Campo 6 - "Inscrição Estadual na UF Favorecida" - Deve-se apresentar a Inscrição Estadual do emitente do Documento Fiscal para a UF favorecida. Conclui-se que ao gerar o arquivo da GIA ST para o estado do PR, o campo de inscrição estadual deve ser preenchido com a inscrição do respectivo cliente que emitiu a Nota Fiscal de devolução. Como leitura complementar, sugerimos a leitura do material O que fazer quando ocorrer crítica no aplicativo de validação da GIA-ST: O campo 14. Icms de devolução de mercadoria deve ser igual ao somatório do Anexo I. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9340 |
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