01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
|
---|---|
Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | MELHORIA EM ROTINA EXISTENTE (BSO) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-1149 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Solicita-se possibilitar que o percentual de adiantamento seja definido de acordo com os dias trabalhados do funcionário. Adicionalmente, deve existir a possibilidade de eventual insuficiência de saldo na folha seja gerada no roteiro de adiantamento, ao invés do roteiro de folha.
03. SOLUÇÃO
Para possibilitar o cálculo do adiantamento de acordo com os dias trabalhados foi criada a tabela auxiliar S143, que deverá ser preenchida conforme o exemplo abaixo:
No exemplo acima, os funcionários que pertencerem ao sindicato "01", irão utilizar as três primeiras faixas, enquanto os demais irão utilizar as três últimas. Supondo um funcionário do sindicato "01", o cálculo se dará da seguinte forma:
- Caso o funcionário tenha trabalhado 26 dias ou mais no período, o adiantamento será de 50%
- Caso o funcionário tenha trabalhado entre 20 a 25 dias, o adiantamento será de 40%
- Caso o funcionário tenha trabalhado entre 15 e 19 dias, o adiantamento será de 30%
- Se o funcionário tiver trabalhado menos de 15 dias, não receberá adiantamento no mês.
No exemplo acima, os funcionários que pertencerem ao sindicato "vazio", irão utilizar as três primeiras faixas, enquanto os demais irão utilizar as três últimas. Supondo um funcionário do sindicato "vazio", o cálculo se dará da seguinte forma:
- Caso o funcionário tenha trabalhado 26 dias ou mais no período, o adiantamento será de 40%
- Caso o funcionário tenha trabalhado entre 20 a 25 dias, o adiantamento será de 35%
- Caso o funcionário tenha trabalhado entre 15 e 19 dias, o adiantamento será de 25%
- Se o funcionário tiver trabalhado menos de 15 dias, não receberá adiantamento no mês.
Para obter os dias trabalhados o sistema irá subtrair os dias afastados e as faltas do período. As faltas serão obtidas através da tabela de apontamentos do ponto eletrônico (SPC) do período que estiver ativo no ponto. Os eventos de falta do ponto que devem ser consideradas devem ser incluídos no novo mnemônico P_CDFALADI, separados por vírgula, da seguinte forma:
Importante
Apenas os funcionários que possuam percentual de adiantamento definido no cadastro de funcionários (RA_PERCADT) serão calculados. Se o percentual no cadastro estiver zerado, o cálculo não será feito.
Da mesma forma, estando o percentual do cadastro de funcionário preenchido, o sistema sempre irá buscar na tabela S143 o percentual adequado, apenas se não encontrar nenhuma faixa, o percentual do cadastro será utilizado.
Obs.: o conceito da tabela S143 é prioritário em relação ao parâmetro MV_ADTOPRO, ou seja, mesmo que o parâmetro estiver ativo e o funcionário tiver mais de um dia trabalhado, caso os dias trabalhados seja menor do que o configurado na tabela S143, o adiantamento NÃO será calculado.
Para possibilitar que a verba de insuficiência de saldo transite para o roteiro de adiantamento, ao invés do de folha, foi criado o mnemônico P_INSUFADI, cujo conteúdo padrão é .F., e deve ser alterado para .T. para que a verba de insuficiência de saldo seja movimentada para o roteiro de adiantamento.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica