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Questão:

O que é o Salário Família? Pode realizar o pagamento do salário Família retroativo? Pode compensar esse valor? 



Resposta:

Salário Família é o benefício previdenciário, que concede um valor adicional aos empregados segurados e domésticos, que recebem remuneração não superior a R$ 1.754,18. 

Sua previsão legal está descrita na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023:

(...)

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a par r de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

(...)


De acordo com a PORTARIA SEPRT Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, o direito à cota do salário família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.


Referente ao pagamento do salário família retroativo, conforme determina a legislação, uma vez que o empregado apresente todas as documentações necessárias para ter o direito ao recebimento, a empresa pode realizar o pagamento retroativo desde da data que o empregado possui direito, em relação ao eSocial é do nosso entendimento que o em questão pagamento retroativo tem natureza retificadora. 

No quesito compensação, em análise ao Manual da DCTFWEB não identificamos o cenário apresentado, porém é importante relembrar que as compensações salário-maternidade e salário-família devem ser compensados na competência da sua apuração, abaixo demonstramos faqs do Perguntas e Respostas da DCTFWeb referente a esse entendimento:


Contudo, como não previsão oficial do cenário onde o declarante possa compensar um pagamento de salário-família retroativo, portanto de forma preventiva recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho ou na Receita Federal do Brasil à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo Federal.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14145



Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb
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