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ÍNDICE


01. VISÃO GERAL

Adequação do Manual descritivo das alterações da Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) para o leiaute 0010, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal do Ato Declaratório Executivo Cofis no 59/2023, de  Dezembro/2023.

     

02. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Atualização da ECF para adequação às novas regras de preços de transferência

Publicado em 28/12/2023


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi atualizada de acordo com o novo regramento relativo a preços de transferência trazido pela Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023.
 
As novas regras estabelecem um marco legal na fixação de preços em transações internacionais entre empresas relacionadas, adequando as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de forma a evitar redução no pagamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
A vigência das novas regras será a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a pessoa jurídica poderá optar por aplicá-las em relação ao ano-calendário de 2023.
 
As instruções de preenchimento dos registros, os campos a serem preenchidos e respectivas regras de validação constam no Manual da ECF, referente ao leiaute 10 e no arquivo de tabelas dinâmicas, ambos disponíveis para download no site do  Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.


Capítulo 4 – Blocos e Registros da ECF.

Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências


Registro 0020: Parâmetros Complementares

Apresenta os parâmetros que identificam quais blocos e registros a serem preenchidos.

REGISTRO 0020: PARÂMETROS COMPLEMENTARES

Regras de Validação do Registro

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 1:1

Campo(s) chave: [REG]

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto fixo contendo a identificação do registro (0020).

C

4

-

[0020]

Sim

2

IND_ALIQ_CSLL

PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9%; 15% ou 20%:
1 – Alíquota de 9%

3 – Alíquota de 20%
4 – Alíquota de 15%

N

1

-

[1;3;4]

Sim

3

IND_QTE_SCP

Quantidade total de SCP do Sócio Ostensivo de SCP.

N

3

-

-

Sim

4

IND_ADM_FUN_CLU

Administradora de Fundos e Clubes de Investimento:
S – Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

5

IND_PART_CONS

Participações em Consórcios de Empresas:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, deve assinalar este campo.
Atenção: Somente deve ser assinalado este campo quando houver receita de pelo menos uma consorciada.

C

1

-

[S;N]

Sim

6

IND_OP_EXT

Operações com o Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadas com pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, deve assinalar este campo.
Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

C

1

-

[S;N]

Sim

7

IND_OP_VINC

Operações com Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa / País com Tributação Favorecida.
S – Sim
N – Não
Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:
a) pessoa vinculada;
b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e
c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008).
Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

C

1

-

[S;N]

Sim

8

IND_PJ_ENQUAD

PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012:
S – Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

9

IND_PART_EXT

Participações no Exterior: A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior.
S – Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

10

IND_ATIV_RURAL

Atividade Rural: A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso explore atividade rural.
S – Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

11

IND_LUC_EXP

Existência de Lucro da Exploração:
S – Sim
N – Não
Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo lucro real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.

C

1

-

[S;N]

Sim

12

IND_RED_ISEN

Isenção e Redução do Imposto para Lucro Presumido:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e optante pelo Refis deve assinalar este campo caso usufrua benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda.

C

1

-

[S;N]

Sim

13

IND_FIN

Indicativo da Existência de FINOR/FINAM:
S – Sim
N – Não
Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º, e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, IV).

C

1

-

[S;N]

Sim

14

IND_PART_COLIG

Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que teve participações permanentes, no ano-calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela legislação brasileira, avaliada pelo método de equivalência patrimonial, deve assinalar este campo.

C

1

-

[S;N]

Sim

15

IND_ REC_EXT

Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes:
S – Sim
N – Não
Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que recebeu, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não-residentes:
- quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não-residente;
- valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior.

C

1

-

[S;N]

Sim

16

IND_ATIV_EXT

Ativos no Exterior:
S – Sim
N – Não
Preenchida por todas as pessoas jurídicas (Sim), salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Não).

C

1

-

[S;N]

Sim

17

IND_PGTO_EXT

Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes:
S – Sim
N – Não
Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou a não-residentes:
- quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não-residentes;
- valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.

C

1

-

[S;N]

Sim

18

IND_E-COM_TI

Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo. Ao assinalar este campo, são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico).

C

1

-

[S;N]

Sim

19

IND_ROY_REC

Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

20

IND_ROY_PAG

Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

21

IND_REND_SERV

Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

22

IND_PGTO_REM

Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve preencher este campo com “Sim”.


As pessoas jurídicas que realizaram pagamentos ou remessas ao exterior para as operações previstas no art. 1º, inc. II, III, IV, X, XI e XII, da Lei nº 9.481, de 1997, e art. 9º da Lei nº 11.774, de 2008.

C

1

-

[S;N]

Sim

23

IND_INOV_TEC

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

24

IND_CAP_INF

Capacitação de Informática e Inclusão Digital:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

25

IND_PJ_HAB

PJ Habilitada ao Repes, Recap, Padis, Reidi, Recine, Retid, Óleo Bunker, Reporto, RET II, RET PMCMV/PCVA, RET EEI, EBAS Imune, Repetro-Industrialização, Repetro-Nacional, Repetro-Permanente e Repetro-Temporário:
S – Sim
N – Não
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica: 


a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou 


b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou 


c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou 


d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou 


e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou 


f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou  


g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.


h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013.


i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.


j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020.


k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.


n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

C

1

-

[S;N]

Sim

 


Ainda a pessoa jurídica com opção efetivada pela RFB para os Regimes Especiais de Tributação Aplicáveis às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, e às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.


Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.


Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.


Habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) ou no Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426, 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.






26

IND_POLO_AM

Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; ou o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental), deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

27

IND_ZON_EXP

Zonas de Processamento de Exportação:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

28

IND_AREA_COM

Áreas de Livre Comércio:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiária dos incentivos de que tratam a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992, a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores, deve preencher este campo com “Sim”.

C

1

-

[S;N]

Sim

29

IND_PAIS_A_PAIS

Enditdade Integrante de Grupo Multinacional: A pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016?
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

30

IND_DEREX

Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)
S – Sim 
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

31

IND_PR_TRANSF

Opção pelas novas regras de preços de transferência no ano-calendário 2023 (Lei nº 14.956/2023):
S – Sim 
N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim


Exemplo de Preenchimento:

 

|0020|2|0|N|N|S|N|N|S|N|N|N|N|S|N|S|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|

|0020|: Identificação do tipo do registro.

|2|: PJ sujeita à alíquota da CSLL de 17%.

|0|: Quantidade de SCP da PJ (Não há SCP).

|N|: Administração de fundos e clubes de investimento (N = Não).

|N|: Participações em consórcio de empresa (N = Não).

|S|: Operações com o exterior (S = Sim).

|N|: Operações com pessoa vinculada/interposta pessoa/país com tributação favorecida (N = Não).

|N|: PJ enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012 (N = Não).

|S|: Participações no exterior (S = Sim).

|N|: Atividade rural (N = Não).

|N|: Lucro da exploração (N = Não).

|N|: Isenção e redução do imposto para lucro presumido (N = Não).

|N|: Finor/Finam/Funres (N = Não).

|S|: Participação permanente em coligadas ou controladas (S = Sim).

|N|: Rendimento do exterior ou de não residentes (N = Não).

|S|: Ativos no exterior (S = Sim).

|N|: Pagamentos ao exterior ou a não residentes (N = Não).

|N|: Comércio eletrônico e tecnologia da informação (N = Não).

|N|: Royalties recebidos do Brasil e do exterior (N = Não).

|N|: Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (N = Não).

|N|: Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior (N = Não).

|N|: Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiário do Brasil e do exterior (N = Não).

|N|: Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico (N = Não).

|N|: Capacitação de informática e inclusão digital (N = Não).

|N|: PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas (N = Não).

|N|: Pólo industrial de Manaus e Amazônia Ocidental (N = Não).

|N|: Zonas de processamento de exportação (N = Não).

|N|: Áreas de livre comércio (N = Não).

|N|: Derex (N = Não).


Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa

Identifica se a pessoa jurídica é:

a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou

b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.774, de 2008, e nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou

c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e pelo art. 57 da Lei nº 12.715, de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou

d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou

e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou

f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou

g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013.

i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020.

k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.

n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


REGISTRO 0021: PARÂMETROS DE IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE PROGRAMA

Regras de Validação do Registro
[REGRA_0021_PREENCHIDO]
Se 0020.IND_PJ_HAB = “S”, pelo menos um campo do registro deve estar marcado com “S”.

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:1

Campo(s) chave: [REG]

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto fixo contendo a identificação do registro (0021).

C

4

-

[0021]

Sim

2

IND_REPES

Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

3

IND_RECAP

Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

4

IND_PADIS

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

5

IND_REIDI

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

6

IND_RECINE

Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

7

IND_RETID

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

8

IND_OLEO_BUNKER

Regime de Suspensão de Óleo Bunker:
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

9

IND_REPORTO

Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

10

IND_RET_II

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias Objeto de Patrimônio de Afetação (RET-II):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

11

IND_RET_PMCMV

Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

12

IND_RET_EEI

Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

13

IND_EBAS

Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

14

IND_REPETRO_

INDUSTRIALIZACAO

Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO):
S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

15

IND_REPETRO_

NACIONAL

Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-NACONAL:

S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

16

IND_REPETRO_

PERMANENTE

Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-PERMANENTE:

S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não

17

IND_REPETRO_

TEMPORARIO

Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural, na modalidade REPETRO-TEMPORARIO:

S - Sim
N – Não

C

1

-

[S;N]

Não


Exemplo de Preenchimento:

 

|0021|S|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|

|0021|: Identificação do tipo do registro.

|S|: Repes (S = Sim).

|N|: Recap (S = Sim).

|N|: Padis (S = Sim).

|N|: Reidi (N = Não).

|N|: Recine (N = Não).

|N|: Retid (N = Não).

|N|: Óleo Bunker (N = Não).

|N|: Reporto (N = Não).

|N|: Ret-II (N = Não).

|N|: Ret-PMCMV (N = Não).

|N|: Ret-EEI (N = Não).

|N|: EBAS (N = Não).

|N|: Repetro-Industrialização (N = Não).

|N|: Repetro-Nacional (N = Não).

|N|: Repetro-Permanente (N = Não).

|N|: Repetro-Temporário (N = Não).


Registro 0035: Identificação das SCP


O registro só deve ser utilizado nas ECF das pessoas jurídicas sócias ostensivas que possuem Sociedades em Conta de Participação (SCP), para identificação das SCP da pessoa jurídica no período da escrituração.

 

REGISTRO 0035: IDENTIFICAÇÃO DAS SCP

Regras de Validação do Registro

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto fixo contendo a identificação do registro (0035).

C

4

-

[0035]

Sim

2

COD_SCP

CNPJ da SCP (ANEXO I, XVIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022).

C

14

-

-

Sim

3

NOME_SCP

Descrição da SCP

C

-

-

-

Não


Exemplo de Preenchimento:

 

|0035|11111111000291|SCP TESTE 1|

|0035|: Identificação do tipo do registro.

|111111111000291|: CNPJ da SCP (11.111.111/0001-91).

|SCP TESTE 1|: Nome da SCP.


Bloco X: Informações Econômicas

Registro X360: Informações Gerais Sobre Preços de Transferência


Os Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E devem ser preenchidos por todos os contribuintes que realizam transações sujeitas ao controle de preços de transferência nos termos da Lei nº 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 (“transações controladas”), inclusive aqueles que não estão obrigados à apresentação do “Arquivo Local” (art. 57, inciso III da IN RFB nº 2.161/2023) e aqueles que apresentam o “Arquivo Local Simplificado” (art. 57, inciso II da IN RFB nº 2.161/2023), conforme disposto no art. 57, § 3º da IN RFB nº 2.161/2023.

                A aplicação da Lei nº 14.596/2023 e da IN RFB nº 2.161/2023 é obrigatória para todos os contribuintes a partir do ano-calendário 2024. O contribuinte pode optar pela aplicação da legislação no ano-calendário 2023, desde que exerça a opção na forma prevista no art. 69 da IN RFB nº 2.161/2023 e, nesse caso, deverá preencher os Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E para o ano-calendário 2023 (0020.IND_PR_TRANSF = “S – Sim”).

                Conforme o art. 3º da IN RFB nº 2.161/2023, uma transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas (sobre a definição de partes relacionadas, ver art. 4º da IN RFB nº 2.161/2023), estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos os contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações, bem como aquela efetuada entre a pessoa jurídica residente ou domiciliada no Brasil com qualquer entidade caracterizada nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430/1996.

                O Registro X370 (“Informações sobre as Transações Controladas”) deve receber as informações de todas as transações controladas realizadas pelo contribuinte, inclusive aquelas que não precisam constar no Arquivo Local em função do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do § 2º do art. 57 da IN RFB nº 2.161/2023.

                Os campos que requerem a informação de valor da transação controlada devem ser preenchidos com o valor da transação antes da realização dos ajustes de preços de transferência. Os ajustes de preços de transferência efetuados pelo contribuinte podem ser ajustes espontâneos (art. 48, inciso I da IN RFB nº 2.161/2023) ou ajustes compensatórios (art. 48, inciso II da IN RFB nº 2.161/2023).


 REGISTRO X360: INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNICA

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X360).

C

4

-

[X360]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

C

-

-

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X360|1|Tipo de Arquivo Local|AC|

|X360|: Identificação do tipo de registro.

|1|: Código da linha.

|Tipo de Arquivo Local|: Descrição da linha.

|AC|: AC = Arquivo Local Completo.


Registro X365: Informações Sobre as Contrapartes nas Transações Controladas

 REGISTRO X365: INFORMAÇÕES SOBRE AS CONTRAPARTES NAS TRANSAÇÕES CONTROLADAS

Regras de Validação do Registro:

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: IDENTIFICADOR

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X365).

C

4

-

[X365]

Sim

2

IDENTIFICADOR

Código da entidade (definido pela própria empresa que preenche a ECF).

C

6

-

-

Sim

3

NOME_ENT

Nome da Entidade

C

-

-

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X365|E1|Entidade 1|

|X365|: Identificação do tipo de registro.

|E1|: Código da entidade.

|Entidade 1|: Nome da entidade.


Registro X366: Entidades Com as Quais Realiza Transações Controladas

 REGISTRO X366: ENTIDADES COM AS QUAIS REALIZA TRANSAÇÕES CONTROLADAS

Regras de Validação do Registro:

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X366).

C

4

-

[X366]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

C

-

-

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X366|5|Total de Pagamentos|100000,00|

|X360|: Identificação do tipo de registro.

|5|: Código da linha.

|Total de Pagamentos|: Descrição da linha.

|100000,00|: Valor (R$ 100.000,00).


Registro X370: Informações Sobre as Transações Controladas

 REGISTRO X370: INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSAÇÕES CONTROLADAS

Regras de Validação do Registro:

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: IDENTIFICADOR + TIPO_TRANSACAO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X370).

C

4

-

[X370]

Sim

2

IDENTIFICADOR

Identificador da entidade com a qual o contribuinte realizou a transação controlada.

C

6

-

-

Sim

3

TIPO_TRANSACAO

Código do tipo de transação:


01 - Exportações de Bens

02 - Importações de Bens

03 - Exportações de Serviços

04 - Importações de Serviços

05 - Exportações de Direitos

06 - Importações de Direitos

07 - Operações Financeiras - Receitas Auferidas

08 - Operações Financeiras - Despesas incorridas

09 - Transações com Intangíveis - Receitas Auferidas

10   Transações com Intangíveis – Despesas Incorridas

11 - Contratos de Compartilhamento de Custos

C

-

-

[01;02;03;04;

05;06;07;

08;09;10;11]

Sim

4

NOME_ENT

Nome da entidade com a qual o contribuinte realizou a transação controlada.

C

-

-

-

Sim

5

PAIS

País de residência da entidade com a qual o contribuinte realizou a transação controlada.

C

-

-

TABELA:

PAIS_SISCOMEX

Sim

6

COD_NCM

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos bens exportados ou importados.

C

-

-

TABELA_NCM

Não

7

TIPO_DEMAIS

Tipo de Serviço, Direito, Operações Financeiros, Intangível ou Composição de Custos:

101|Compras|S
102|Manufatura ou produção|S
103|Vendas, marketing ou distribuição|S
104|Serviços administrativos e contábeis|S
105|Serviços financeiros|S
106|Seguro|S
107|Gestão de ações e outros instrumentos de capital|S
108|Tecnologia da informação|S
109|Serviços jurídicos|S
110|Consultoria estratégica|S
111|Recursos humanos|S
112|Pesquisa e desenvolvimento|S
113|Gestão de propriedade intelectual|S

199|Outros tipos de serviços|S


201 Aluguel de Plataforma /Afretamento|D

202 Aluguel de equipamentos|D

299 Outros|D


301|Empréstimo|F
302|Leasing|F
303|Arrendamento mercantil|F
304|Garantia|F
399|Outro tipo de operações financeiras|F


401|Patente|I
402|Marca registrada|I
403|Direitos autorais|I
404|Know-how|I
405|Licença|I
406|Franquia|I
499|Outro tipo de transações com Intangíveis|I


501|Lista de tipo de serviços ou atividades|C
502|Pesquisa e desenvolvimento|C
503|Gestão de propriedade intelectual|C
504|Compras|C
505|Manufatura ou produção|C
506|Vendas, marketing ou distribuição|C
507|Serviços administrativos ou de gestão|C
508|Serviços financeiros|C
509|Seguro|C
510|Gestão de ações e outros instrumentos de capital|C
511|Serviços de TI|C

599|Outros Contratos de compartilhamento de custos|C

C

-

-

[101 a 113;199

201; 202; 299

301 a 304; 399

401 a 406; 499

501 a 511; 599]

Não

8

DESCR_BSDI

Descrição da transação controlada.

C

-

-

-

Sim

9

VL_TRANSACAO

Valor da transação controlada.

N

019

002

-

Sim

10

IND_AJUSTES

Houve ajustes em função das regras de preços de transferência?

S – Sim

N – Não

C

-

-

[S;N]

Sim

11

VL_ESPONTANEO

Valor do ajuste espontâneo.

N

019

002

-

Sim

12

VL_COMPENSATORIO

Valor do ajuste compensatório.

N

019

002

-

Não

13

TIP_AJ_COMPENSATORIO

Tipo de ajuste compensatório:


01 – Aumento da receita

02 – Redução de custo

03 – Redução de despesas

99 - Outros

C

-

-

[1;2;3;99]

Não

14

METODO

Método de preços de transferência utilizado:


PIC – Preços Independentes Comparados

PRL – Preço de Revenda Menos Lucro

MCL – Custo Mais Lucro

MLT – Margem Líquida da Transação

MDL – Divisão do Lucro

OUT – Outro Método

C

-

-

[PIC; PRL; MCL;

MLT; MDL; OUT]

Sim

15

DESCRICAO

Descrição do método de preços de transferência utilizado, caso o contribuinte tenha selecionado “Outro Método” (art. 45 da IN RFB nº 2.161/2023) na linha anterior.

C

-

-

-

Não

16

COMP_INTENCIONAL

Houve compensações intencionais (art. 27 da IN RFB nº 2.161/2023)?

S – Sim

N – Não

C

-

-

[S;N]

Sim

17

SINERGIA

Houve efeitos de sinergia (art. 31 da IN RFB nº 2.161/2023)?

S – Sim

N – Não

C

-

-

[S;N]

Sim

18

IND_TRANS_COMBINADAS

A transação foi avaliada combinadamente com outras transações (art. 25 da IN RFB nº 2.161/2023)?

S – Sim

N - Não

C

-

-

[S;N]

Sim

19

IND_DADOS_MULTIP

Houve utilização de dados de múltiplos anos (art. 30 da IN RFB nº 2.161/2023)?

S – Sim

N – Não




C

-

-

[S;N]

Sim

20

IND_SIMPLIFIC

O contribuinte adotou a medida de simplificação para serviços intragrupo de baixo valor agregado (art. 53 da IN RFB nº 2.161/2023)?

S – Sim

N – Não


Observação: Esse campo apenas deve ser preenchido para transação controlada que envolva prestação de serviços.

C

-

-

[S;N]

Sim

Exemplo de Preenchimento:

 

|X370|E01|01|Entidade 01|1|11212121||TRANSACAO CONTROLADA XYZ|100000,00|N||||PIC||N|N|N|N|N|

|X370|: Identificação do tipo de registro.

|E01|: Identificador da entidade.

|01|: Tipo de transação (01 – Exportações de Bens).

|Entidade 01|: Nome da entidade.

|1|: País (1 – Canadá).

|11212121|: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

||: Tipo de serviço, direito, operações financeiras, intangível ou composição de custos.

|TRANSACAO CONTROLADA XYZ|: Descrição da transação controlada.

|100000,00|: Valor da transação controlada (R$ 100.000,00).

|N|: Houve ajustes em função das regras de preços de transferência? (N – Não).

||: Valor do ajuste espontâneo (0,00).

||: Valor do ajuste compensatório (0,00).

||: Tipo de ajustes compensatório.

|PIC|: Método de preços de transferência utilizado (PIC – Preços Independentes Comparados).

||: Descrição.

|N|: Houve compensações intencionais? (N – Não).

|N|: Houve efeitos de sinergia? (N – Não).

|N|: A transação foi avaliada combinadamente com outras transações? (N – Não).

|N|: Houve utilização de dados de múltiplos anos? (N – Não).

||: O contribuinte adotou a medida de simplificação para serviços intragrupo de baixo valor agregado (art. 53 da IN RFB nº 2.161/2023)


Registro X371: Informações Sobre Ajustes Compensatórios

Este registro deve ser preenchido quando X370.VL_COMPENSATORIO for maior que zero. Serão informadas as contas contábeis/centros de custos relacionados ao valor do ajuste compensatório, bem como os saldos utilizados.


 REGISTRO X371: INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES COMPENSATÓRIOS

Regras de Validação do Registro:

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: COD_CTA + COD_CCUS

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X371).

C

4

-

[X371]

Sim

2

COD_CTA

Código da conta contábil.

C

-

-

Códigos existentes no registro J050

Sim

3

COD_CCUS

Código do centro de custos

C

-

-

Códigos existentes no registro J100

Não

4

VALOR

Saldo utilizado

N

019

002

-

Sim

5

IND_VALOR

Indicador de saldo utilizado:


D – Devedor

C – Credor

C

1

-

[D;C]

Sim

Exemplo de Preenchimento:

 

|X371|2328.2.0001||25000,00|D|

                |X371|: Identificação do tipo do registro.

                |2328.2.0001|: Código da conta contábil.

                ||: Código do centro de custos (Não há).

                |25000,00|: Saldo utilizado (R$ 25.000,00).

                |D|: Indicador do saldo utilizado (D = Devedor).


Registro X375: Informações Relacionadas aos Métodos

 REGISTRO X375: INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MÉTODOS

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 3

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X375).

C

4

-

[X375]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

C

-

-

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X375|6|Preço da Cotação|100000,00|

|X375|: Identificação do tipo de registro.

|6|: Código da linha.

|Preço da Cotação|: Descrição da linha.

|100000,00|: Valor (R$ 100.000,00).


Registro X480: Benefícios Fiscais – Parte I

Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica: 


a) habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes), instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.712, de 2 de março de 2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 25 de junho de 2009; ou 

b) habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pela Lei nº 11.196, de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774, de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou 

c) executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, com alterações introduzidas pelo art. 20 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.887, de 2009; ou 

d) habilitada ou co-habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e pelo art. 21 c/c art. 139, I, “d” da Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007 e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008; ou 

e) detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012; ou 

f) beneficiária do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), nos termos e condições estabelecidos na Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, ou  

g) habilitada a usufruir a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação, criada pelo art. 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.

h) habilitada ao Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), instituído pelo art. 13 da Lei nº 11.033, de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 6.582, de 2008, e Decreto nº 8.033, de 2013.

i) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias objeto de patrimônio de afetação (RET-II), de que tratam os arts. 1º a 11-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.

j) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções de Unidades Habitacionais Contratadas no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (RET-PMCMV), de que tratam os arts. 1º a 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, ou do Programa Casa Verde e Amarela (RET-PCVA), de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020.

k) com opção efetivada pela RFB para o Regime Especial de Tributação Aplicável às Construções ou Reformas de Estabelecimentos de Educação Infantil (RET-EEI), de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentados pelos arts. 486 a 495 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

l) entidade beneficente de assistência social (EBAS) imune de contribuições sociais, de que trata o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e certificada nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

m) habilitada ao Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrialização), instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018.

n) habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

o) habilitada ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-Sped), de que tratam o art. 6º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, o art. 61 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 5º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, e regulamentado pelos arts. 372, 377, 426 e 462 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.


REGISTRO X480: BENEFÍCIOS FISCAIS – PARTE I

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X480).

C

4

-

[X480]

Sim

2

CODIGO

Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

6

-

-

Sim

3

DESCRICAO

Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

-

-

-

Não

4

VALOR

Valor

NS

19

2

-

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X480|166|Aquisições, no Mercado Interno, de Óleo Combustível do Tipo Bunker (art. 2°)|100000,00|

|X480|: Identificação do tipo do registro.

|166|: Código da linha.

|Aquisições, no Mercado Interno, de Óleo Combustível do Tipo Bunker (art. 2°) |: Descrição da linha.

|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).


Registro X485: Benefícios Fiscais – Parte II

REGISTRO X485: BENEFÍCIOS FISCAIS – PARTE II

Regras de Validação do Registro: REGRA_DUPLICIDADE_DESPREZADA; REGRA_LINHA_DESPREZADA; REGRA_LINHA_ATUALIZADA

Nível Hierárquico – 2

Ocorrência – 0:N

Campo(s) chave: CODIGO

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

1

REG

Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (X485).

C

4

-

[X485]

Sim

2

TIPO_BENEF

Tipo do Benefício:

                1 – REPES

                2 – RECAP

                3 – PADIS

                4 – REIDI

                5 – RECINE

                6 – RETID

                7 – ÓLEO BUNKER

                8 – REPORTO

                9 – RET II

                10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA

                11 – RET - EEI

                12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

                13 – REPETRO – INDUSTRIALIZAÇÃO

                14 – REPETRO - NACIONAL

                15 – REPETRO – PERMANENTE

                16 – REPETRO - TEMPORÁRIO

C

2

-

[1;2;3;4;5;6;

7;8;9;10;11;

12;13;14;15;

16]

Sim

3

ATO_DECL

Número do Ato Declaratório:


Número do Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela RFB, que habilitou a pessoa jurídica no:

- Repes (Lei nº 11.196, de 2005, art. 1º, § único; Decreto nº 5.712, de 2006, art. 3º, caput; IN SRF nº 630, de 2006, art. 7º, caput).

- Recap (Lei nº 11.196, de 2005, art. 12, § único; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 2º, caput; IN RFB nº 1911, de 2019, art. 569, caput).

- Padis (Decreto nº 10.615, de 2021, art. 8º, caput; IN RFB nº 1976, de 2020, art. 6º, caput).

- Reidi (Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, § único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 4º; IN RFB nº 1911, de 2019, art. 587, caput).

- Recine (Lei nº 12.599, de 2012, art. 12, § único; Decreto nº 7.729, de 2012, art. 8º, IV; IN RFB nº 1446, de 2014, art. 10, caput).

- Retid (Lei nº 12.598, de 2012, art. 8º, § 5º, II; Decreto nº 8.122, de 2013, art. 8º, II; IN RFB nº 1454, de 2014, art. 18, caput).

- Habilitou a pessoa jurídica ao regime de suspensão do PIS/Cofins relativo às aquisições no mercado interno e às importações de óleo combustível do tipo bunker (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º; IN RFB nº 2109, de 2022, art. 7º, caput).

- Reporto (Lei nº 11.033, de 2004, arts. 15 e 16; IN RFB nº 1370, de 2013, arts. 16 e 17).

- Repetro-Industrialização (Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º; Decreto nº 9.537, de 2018, art. 3º; IN RFB nº 1901, de 2019, art. 6º, caput).

- Repetro - Nacional (Lei nº 13.586, de 2017, art. 6º, § 8º; Decreto nº 9.537, de 2018, art. 8º; IN RFB nº 1.781, art. 2º, inciso VI c/c arts. 4º a 6º).

- Repetro - Permanente (Lei nº 13.586, de 2017, art. 5º, § 8º; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 458, inciso IV c/c art. 461-A; IN RFB nº 1.781, art. 2º, inciso III c/c arts. 4º a 6º).

- Repetro - Temporário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 79, § único; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 461-A; IN RFB nº 1.781, arts. 4º a 6º).

C

-

-

-

Sim

4

CNPJ_INCORP

Inscrição da “Incorporação Afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

Inscrição no CNPJ (formato NN.NNN.NNN/NNNN-NN - deverá ser preenchido sem pontos ou barra) de cada incorporação, quantas forem vinculadas ao evento “109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação", consoante art. 3º, II, da IN RFB nº 1.435, de 2013.


Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “9 – RET-II”.

N

014


-

Não

5

ID_OBRA_2018

Identificação da Obra/Construção - CONTRATO FIRMADO OU OBRAS INICIADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018.


Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA”.

N

018


-

Não

6

ID_OBRA_2020

Identificação da Obra/Construção - CONTRATO FIRMADO OU OBRAS INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020.


Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA”.

N

018


-

Não

7

ID_OBRA_EEI

Identificação da Obra/Construção.

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “11 – RET-EEI”.

N

018


-

Não

8

PORT_CEBAS

Número da Portaria que concedeu o CEBAS Atual

Número da Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) vigente, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade (Lei Complementar nº 187, de 2021, art. 35).

O campo deve ser preenchido no seguinte formato: NNN/AAAA.

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

007


-

Não

9

DT_DOU_PORT_CEBAS


Data da Publicação da Portaria que concedeu o CEBAS Atual no DOU

Data em que a Portaria que concedeu/renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) (Lei Complementar nº 187, de 2021, art. 35).

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

008


DDMMAAAA

Não

10

DT_INI_PORT_CEBAS

Data de Início de Vigência da Portaria que concedeu o CEBAS Atual

Data de início de vigência da Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu/renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade (Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 35 a 37).

O campo deve ser preenchido no seguinte formato: DD/MM/AAAA.

 Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

008


DDMMAAAA

Não

11

DT_FIN_PORT_CEBAS

Data de Fim de Vigência da Portaria que concedeu o CEBAS Atual

Data de fim de vigência da Portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que concedeu/renovou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) atual, emitido pela autoridade executiva federal responsável pela área de saúde, educação ou assistência social, conforme a área de atuação preponderante da entidade (Lei Complementar nº 187, de 2021, arts. 35 a 37).

O campo deve ser preenchido no seguinte formato: DD/MM/AAAA.

Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”.

N

008


DDMMAAAA

Não

Exemplo de Preenchimento:

 

|X485|1|1111111112023|||||||||

|X485|: Identificação do tipo do registro.

|1|: Tipo do Benefício (1 = REPES).

|11111111 |: Número do ato declaratório.

||: Incorporação Afetada no CNPJ (Não aplicável).

||: Identificação da Obra/Construção até 31/12/2018 (Não aplicável).

         ||: Identificação da Obra/Construção a partir de 01/01/2020 (Não aplicável).

||: Identificação da Obra/Construção (Não aplicável).

||: Portaria CEBAS (Não aplicável).

||: Data da Publicação da Portaria CEBAS (Não aplicável).

||: Data de Início da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).

||: Data de Fim da Vigência da Portaria CEBAS (Não aplicável).


02. ADEQUAÇÕES PROTHEUS

Ação desenvolvimento:

Ajuste wizard para selecionar leiaute 10.0




Registro 0020: Parâmetros Complementares


Adicionado campo para seleção



Registro 0021: Parâmetros de Identificação dos Tipos de Programa


Na rotina de Cadastro Identificação Tipos de Programas - Registro 0021 ECF - (CTBS400)

Foi criada uma caixa de seleção de Leiaute:



E também a inclusão dos novos campos referente ao Leiaute 10.


Registro 0035: Identificação das SCP


Alterado o campo de Identificação da SCP para CNPJ da SCP.


Registro X485: Benefícios Fiscais – Parte II


Para o Registro X485 é usada as informações contidas na rotina de Cadastro Identificação Tipos de Programas - Registro 0021 ECF - (CTBS400).

Foi adicionado um GRID para preencher as informações do benefício e a partir dessas informações, gerar o registro.



Importante

Os novos blocos X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E serão configurados diretamente pelo TAF.


Fontes:           

  • Manual de orientação Sped Contábil 

Link: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

  •  Maiores informações sobre o leiaute 0010 sobre as Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais, visualize no manual_de_Orientação_ECF.pdf disponibilizado pela Receita Federal no link:

Link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

  • Orientações para apuração do Lalur:

Link: https://tdn.totvs.com/x/i5thE