Índice Simples Remessa Venda Futura
Linha de Produto: | Microsiga Protheus® |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | SIGAFIS - Livros Fiscais |
Função: | FISA121 e MATXFIS. |
Situação/Requisito: | Necessário tratamento para ao emitir notas fiscais de Entrega Futura. |
Solução/Implementação: | Realizado o tratamento para ao emitir Notas Fiscais de Entrega Futura para que Base de Cálculo do ICMS seja conforme o Índices Econômicos - FCA – PR - Fator de Conversão e Atualização Monetária do Estado do Paraná Conforme Art. 6º, Paragrafo 6 do DECRETO 2.736 de 05/12/1996. O coeficiente (FCA) deve ser aplicado na Base de Cálculo do ICMS Próprio, para as notas fiscais de Entrega Futura emitidas fora do ano em que foi efetuada a Venda Futura (CFOP 5922/6922).
Exemplo: Cliente emite um pedido de venda / Nota Fiscal de Venda Futura em 12/2014 (CFOP 5922 / 6922). Essa nota é faturada contra o cliente para efeitos financeiros. O segundo Pedido de Venda / Notas Fiscal de Entrega Futura (CFOP 5116 e 6116) é lançado no mesmo período 12/2014 para o cálculo dos impostos e entrega dos produtos para o cliente. Existem pedidos de venda de Entrega Futura que são liberados parcialmente, pois alguns pedidos com grandes quantidades e podem levar meses para serem concluídos e entregues na sua totalidade para os clientes. Nestes casos, quando o pedido de venda é incluído em um ano (Ex: 12/2014), mas parte deste pedido é faturado no ano seguinte (Ex: 01/2015), temos que aplicar o Coeficiente (FCA) na Base de Calculo do ICMS referente a nota fiscal gerada em 2015 (Nota Fiscal essa gerada a partir de um pedido de venda lançado em 12/2014 que está sendo liberado parcialmente). |
Observações: | Para mais informações, consulte o link: http://tdn.totvs.com/x/_QkmDg |