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eSocial

Questão:

Existe alguns cliente com faturamento superior aos 78 milhões que não enviaram nem a carga inicial até junho, ou deveria ter enviado rescisão, afastamento em março mas não foi enviado, esses clientes:

- Podem enviar todos os eventos, colocando a data inicial para os eventos de tabela 01/2018?

- Nos eventos de alteração contratual e cadastral não teria como retroagir porque ao enviar o S2200 já vai enviar com dados atuais. Para esses casos teria algum problema?



Resposta:

Cabe primeiramente informar que o faseamento do eSocial é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos e na terceira os eventos periódicos.

O empregador/contribuinte/órgão público, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deve considerar a sequência lógica de envio (Tabelas / Não Periódicos/ Periódicos), pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.


Prazo de envio S-1000:

A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.


Prazo dos Eventos de Tabelas:

Via de regra os eventos de Tabelas ( S-1005 até S-1080) devem ser enviados antes dos eventos que utilizem cada uma destas informações.


S-2200 Prazo da Carga Inicial:

  1. até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, dia imediatamente anterior ao do início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior esse dia à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
  2. no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao a implantação do eSocial;


A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento). Esta resolução não deixou 'brechas' para contemplar nenhum cronograma diferenciado, portanto se a Empresa não entrou no prazo adequado a mesma encontra-se exposta e passível de qualquer fiscalização por parte dos integrantes do Comitê Gestor do eSocial.


Para  que tal Empresa regularize sua adesão ao eSocial é obrigatório o envio dos dados respeitando o faseamento discriminado da normativa, ou seja, o evento S-2200 deve refletir o espelho de sua Empresa em 28/02/18, todos os afastamentos/ rescisões ocorridas de março até o momento que iniciar o envio de dados devem ser realizadas utilizando-se individualmente dos eventos S2300, S2299, S2399. Todas as admissões ocorridas a partir de março já devem seguir o prazo de envio até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial.

Nossa recomendação é para que este Empregador faça a carga de Tabelas o quanto antes de forma a permitir o cumprimento dos prazos de cada evento e comece a respeitá-los, ainda que exista um passível de itens à serem imputados, estes já estão fora do prazo, sendo de suma importância que inicie o cumprimento de prazos com a finalidade de não ampliar cada vez mais este passível.



Chamado/Ticket:

3228974



Fonte:

Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016

Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017