Questão: | .Com base no Ajuste Sinief 09/07, o cliente pode destacar o ICMS na nota fiscal e não gerar ajuste uma operação anulação de frete? |
Resposta: | Para anulação do CT-e , o transportador deverá seguir o estabelecido no Ajuste Sinief 09/2007, conforme abaixo: Cláusula décima sétima : Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:
I - na hipótese do tomador de serviço ser contribuinte do ICMS: a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em um único documento fiscal, devendo a primeira via do documento ser enviada ao transportador; b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)";
II - na hipótese de tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS: a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações; b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo; c) após emitir o documento referido na alínea "b", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”; Dessa forma, conforme mencionado ,o valor do ICMS será destacado no documento fiscal e não por ajuste, Afim de complementarmos a informação, realizamos uma consulta informal a SEFAZ-RS, informando que deverá ser aplicado o Ajuste Sinief 09/2007. |
Chamado/Ticket: | 5064773 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07 |