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Na importação de mercadorias e serviços há a cobrança do PIS-Importação e COFINS-Importação. A base de cálculo dessas contribuições tem regras específicas conforme veremos a seguir.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 2019.


TICKET: 1548859; 1549977; 1662337, 7632853, 9198152