Funcionário Comissionista demitido no trintídio da data base do dissídio não é gerada a multa.
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPFORBRA, GPFO1BRA, GPFO2BRA |
Situação/Requisito: | Funcionário comissionista, demissão faltando menos de 30 dias para a data base do dissídio, na rescisão não é calculada a multa por dispensa nos 30 dias da data base do dissídio e por consequência também não é calculada a verba de média da multa.. |
Solução/Implementação: | Ajustada a rotina para calcular a multa por dispensa 30 dias antes do dissídio (Identificador de cálculo 0178). |
Chamados relacionados: | MRH-7920 |
Pacote: |
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