Páginas filhas
  • 16913092 - DDFISCAL-22338 - DT - Desoneração na nota com desconto e informativo - Rejeição 610.

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Distribuição e Varejo

Linha de Produto:

Linha Winthor

Segmento:

Distribuição

Módulo:

40 - Tributação

Função:Cadastrar Desoneração
País:Brasil
Ticket:16913092
Requisito/Story/Issue:DDFISCAL-22338


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

ROTINA 4003 - Cadastro Desoneração ICMS

Criado na tela a opção: "Para o CST considerar somente desconto ICMS ou SUFRAMA como ICMS Desonerado na NF-e", para evitar que a nota fiscal seja rejeitado caso tenha produto com desoneração do ICMS apenas informativo, ou seja, que não subtrai do total do documento e produto que obrigatoriamente deve subtrair do total do documento. 

Atenção: esta funcionalidade atenderá todo cliente que é obrigado a destacar o ICMS desonerado deduzido do total da nota fiscal por determinação da legislação do ICMS para determinados produtos. Nos casos dos clientes que são obrigados a enviar a informação para todos os produtos em atendimento as regras de validação da NF-e, ou seja, em atendimento a legislação do documento eletrônico, deve obrigatoriamente emitir nota fiscal distinta para os produtos que tem desoneração do ICMS informativo e produtos que tem desoneração do ICMS subtraído do total do documento, porque a nota fiscal eletrônica não está preparado para atender os dois cenários no mesmo documento

03. SOLUÇÃO

Quando marcado o parâmetro: Para o CST considerar somente desconto ICMS ou SUFRAMA como ICMS desonerado na NF-e, caso a nota fiscal tenha produto com ICMS desonerado subtraído do total do documento, apenas os produtos neste cenário será gravado o ICMS Desonerado na nota fiscal eletrônica.

Exemplo:

Produto A e CST 40 - Obrigatório a desoneração deduzido do total da nota fiscal para atender a legislação do ICMS.

Produto B e CST 40 - Não é obrigatório porque a legislação do documento eletrônico do cliente não valida a falta da informação.

Para esse exemplo será enviado no XML, na tag vICMSDeson apenas a desoneração correspondente ao Produto A

Atenção: o mesmo exemplo, caso fosse obrigatório informar a desoneração para os produtos A e B porque a SEFAZ valida o preenchimento da informação, obrigatoriamente deverá ser emitido duas notas fiscais. Onde a nota do produto A o ICMS desonerado deduz do total da nota fiscal e a nota do produto B não deduz do total da nota. 

Observação: regra serve para cliente SUFRAMA, REGIME ESPECIAL OU ÓRGÃO PÚBLICO.


Favor atualizar rotina 4003 e objeto FISCAL na rotina 814 para versão igual ou superior a descrita abaixo:

ROTINA: PCSIS4003.PC

31.00.05.002 - 32.00.05.002

ROTINA: 814 - FISCAL

31 - 1.3.39.000

32 - 2.1.29.000


04. DEMAIS INFORMAÇÕES


Importante!

  As versões estarão disponíveis para download no CCW.

  https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br/


  Mantenha suas rotinas sempre atualizadas!




05. ASSUNTOS RELACIONADOS