01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Distribuição e Varejo |
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Linha de Produto: | Linha Winthor |
Segmento: | Distribuição |
Módulo: | 40 - Tributação |
Função: | Cadastrar Desoneração |
País: | Brasil |
Ticket: | 16913092 |
Requisito/Story/Issue: | DDFISCAL-22338 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
ROTINA 4003 - Cadastro Desoneração ICMS
Criado na tela a opção: "Para o CST considerar somente desconto ICMS ou SUFRAMA como ICMS Desonerado na NF-e", para evitar que a nota fiscal seja rejeitado caso tenha produto com desoneração do ICMS apenas informativo, ou seja, que não subtrai do total do documento e produto que obrigatoriamente deve subtrair do total do documento.
Atenção: esta funcionalidade atenderá todo cliente que é obrigado a destacar o ICMS desonerado deduzido do total da nota fiscal por determinação da legislação do ICMS para determinados produtos. Nos casos dos clientes que são obrigados a enviar a informação para todos os produtos em atendimento as regras de validação da NF-e, ou seja, em atendimento a legislação do documento eletrônico, deve obrigatoriamente emitir nota fiscal distinta para os produtos que tem desoneração do ICMS informativo e produtos que tem desoneração do ICMS subtraído do total do documento, porque a nota fiscal eletrônica não está preparado para atender os dois cenários no mesmo documento.
03. SOLUÇÃO
Quando marcado o parâmetro: Para o CST considerar somente desconto ICMS ou SUFRAMA como ICMS desonerado na NF-e, caso a nota fiscal tenha produto com ICMS desonerado subtraído do total do documento, apenas os produtos neste cenário será gravado o ICMS Desonerado na nota fiscal eletrônica.
Exemplo:
Produto A e CST 40 - Obrigatório a desoneração deduzido do total da nota fiscal para atender a legislação do ICMS.
Produto B e CST 40 - Não é obrigatório porque a legislação do documento eletrônico do cliente não valida a falta da informação.
Para esse exemplo será enviado no XML, na tag vICMSDeson apenas a desoneração correspondente ao Produto A
Atenção: o mesmo exemplo, caso fosse obrigatório informar a desoneração para os produtos A e B porque a SEFAZ valida o preenchimento da informação, obrigatoriamente deverá ser emitido duas notas fiscais. Onde a nota do produto A o ICMS desonerado deduz do total da nota fiscal e a nota do produto B não deduz do total da nota.
Observação: regra serve para cliente SUFRAMA, REGIME ESPECIAL OU ÓRGÃO PÚBLICO.
Favor atualizar rotina 4003 e objeto FISCAL na rotina 814 para versão igual ou superior a descrita abaixo:
ROTINA: PCSIS4003.PC
31.00.05.002 - 32.00.05.002
ROTINA: 814 - FISCAL
31 - 1.3.39.000
32 - 2.1.29.000
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante!
As versões estarão disponíveis para download no CCW.
https://centraldecontrole.pcinformatica.com.br/
Mantenha suas rotinas sempre atualizadas!
05. ASSUNTOS RELACIONADOS