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Demonstrações Consolidadas

Questão:

No sistema Totvs Protheus, temos a rotina Consolidação apenas determinar quais entidades serão consolidadas, não dispondo da opção que permita eliminar ou tratar de forma distinta saldos da empresa de origem. 

O cliente precisa ao realizar o processo de Consolidação Contábil,  a necessidade de eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo ou seja, resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente da empresa controladas, incluindo assim todas controladas nas demonstrações contábeis da entidade controladora. 

Há necessidade de seguir ou disponibilizar método conforme a norma CPC 36 indicada?

 

 

Resposta:

A consolidação das demonstrações contábeis é uma exigência societária que não causa qualquer influência fiscal. Na prática, isso significa dizer que, se uma das empresas tiver prejuízo, este não poderá ser compensado com o lucro da outra empresa do grupo. Adicionalmente, é importante lembrar que os dividendos são calculados/determinados tendo como base o lucro de cada empresa e não sobre o lucro consolidado das empresas do grupo.  

No que diz respeito aos aspectos legais, a controladora deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas estejam consolidados, sendo que as demonstrações contábeis consolidadas devem incluir todas as controladas da controladora.  

Observa-se que, legalmente, a consolidação aplica-se somente as companhias abertas e, também, para os grupos de sociedades.  

Portanto, é importante lembrar que a consolidação é imposta pelo CPC 36, o qual foi acatado pela CVM e pelo Conselho Federal de Contabilidade. Em linhas gerais, temos que empresas pertencentes a um mesmo grupo formam um conjunto de atividades econômicas complementares. Considerando-se que as demonstrações contábeis individuais fornecem uma ideia da situação econômico-financeira de cada empresa, se as demonstrações não forem consolidadas, não fornecem uma ideia completa das atividades do conjunto.  

Conclui-se conforme norma mencionada na abertura do chamado, deve ter a opção de eliminar ou tratar de forma distinta saldos da empresa de origem, conforme rege a letra "C" dos procedimentos de consolidação: 

a) combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas; 

b) compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada (o Pronunciamento Técnico CPC 15 explica como contabilizar qualquer ágio correspondente); 

c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.

 

 

Chamado:

TWEHFI

Fonte:

CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas