Questão:
Gostaria de saber se é permitido a alteração do Layout do Espelho do Ponto - Portaria MTE 1510, para impressão de código de barra?
Resposta:
A legislação é omissa em relação a alteração do Anexo II - Modelo do relatório Espelho de Ponto.
Temos disponível no site do Mistério do Trabalho e Emprego, em Perguntas e Respostas sobre a portaria nº 1.510 de 2009 a pergunta de número 49.
49 . O empregador pode utilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do especificado no anexo II?
Sim. O empregador pode utilizar outro modelo de relatório para o seu controle, desde que mantenha o Relatório de Espelho de Ponto, conforme o anexo II da Portaria MTE 1.510/2009 à disposição inspeção do trabalho para apresentação quando requisitado.
Fonte: Portaria MTE nº 1.510/2009
Perguntas e Respostas Portaria MTE 1.510
Chamado: TRRBVK