01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Datasul |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR) |
Função: | FR0040 - Programação de Férias |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-5701 |
Ticket: | 19414524 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionário tem 30 dias de férias vencidas referente ao Período Aquisitivo de 04/05/2021 a 03/05/2022;
Quando iniciou o Período Aquisitivo 04/05/2022, ele ficou afastado por mais de 180 dias (06/05/2022 a 10/01/2023), perdendo o direito às férias desse PA, e esse afastamento não está marcado que "Estende o Período Concessivo".
Iniciou um novo Período Aquisitivo de 11/01/2023 a 10/01/2024 com a data do retorno do afastamento.
Ao tentar programar as férias iniciando em 01/06/2023 referente ao Período Aquisitivo de 2021/2022 (anterior ao afastamento), exibe a pergunta abaixo de férias em dobro:
"Início das férias (01/06/2023) é superior ao limite de início da concessão (12/12/2024), pois o término das férias (gozo e abono) ocorre após o término do período concessivo. Confirmando a programação das férias desta forma, irá gerar Férias em Dobro no cálculo. Confirma?"
Porém, essa pergunta tem com dois problemas:
- O início das férias 01/06/2023 não é superior a 12/12/2024; e
- O limite de concessão não é 12/12/2024, afinal, as férias que foi concedida refere-se ao período aquisitivo 2021/2022 (anterior ao afastamento), onde o seu limite de concessão seria maio/2023.
03. SOLUÇÃO
Foram feitos ajustes para exibir a data limite de concessão correta, quando o funcionário possui afastamento posterior que perde o período aquisitivo.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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