Prezado(a) cliente,
No dia 22/12/2022 a Receita Federal disponibilizou a versão 9.0.0 do programa da ECD, que deverá ser utilizado para as entregas do ano-calendário de 2022 e situações especiais do ano-calendário de 2023.
Como não houve alteração de layout em relação ao ano-calendário anterior, é possível gerar o novo arquivo sem necessidade de ajustes nas configurações.
Você sabia que é possível melhorar a performance de geração do arquivo, utilizando a geração via banco? Clique aqui para informações sobre como utilizar esse recurso no Contábil Desktop e aqui para o Contábil Web.
Importante: Certifique-se de utilizar o PGE da ECD atualizado. No dia 14/04/2023, foi publicada a versão 10.1.3 do programa.
Lembrando que a data limite para envio da ECD, em situações normais, é 31/05/2023 (fixado pelo art. 5o da Instrução Normativa no 2.003/2021: "A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.").
Atenção especial também para os casos de substituição, que só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente. Assim, não é possível a substituição de ECD relativas ao ano-calendário 2020 ou anterior. Atualmente, a substituição de ECD referentes ao ano-calendário 2021 é possível considerando que a data limite de substituição prevista é 31/05/2023.
Caso necessite de apoio como configuração, validação e/ou treinamento para o envio do arquivo, será por meio de contratação dos serviços, e para isso deverá acionar o seu Executivo de Soluções de Negócios.
Orientamos a geração e envio com antecedência para evitar possíveis transtornos.
Fique ligado, apesar de não ter alterações de layout este ano, preparamos novidades para melhorar sua experiência na geração e transmissão da ECD.
Atenciosamente,
Lígia De Angelis
Product Owner
TOTVS Varejo Supermercados