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  • Artigo 58 paragrafo 2 - Horas In Tinere não será computado na jornada de trabalho.

Remuneração

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 58º § 2º

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Ambiente:

Remuneração, Jornada de Trabalho

Passo a passo:

De acordo com o Artigo 58º paragrafo 2º não será mais computado as horas, referente Horas In Tinere, caso o evento esteja inserido no grupo de eventos, deverá acessar o grupo de eventos e retirar a referência do evento Horas In Tinere ou se o mesmo for inserido através de "Entrada de Movimento ou envelope de pagamento", deverá apenas não computar as horas para serem lançadas.

 

1º) Acessar RM Labore>Folha mensal>Lançamentos>Grupos de eventos>Retirar o evento Horas In Tinere>Sem a informação do evento, o sistema passa a não considerar o mesmo para o calculo.

 

 

Observações: