Base de cálculo. O sistema utilizará este código de cálculo para lançar o salário contratual da contribuição sindical.
Observações:
01 - Sugerimos que este evento não tenha o parâmetro Incide Contribuição Sindical no cadastro de eventos marcado para não duplicar a base.
02 - Este evento não deve ter o parâmetro "Incide salário" marcado.
03 – Caso o parâmetro "Incidência Contribuição Sindical" em Incidência(s) suspensa(s) em decorrência de decisão judicial estiver marcado neste código de cálculo 375, o código de cálculo 12 – Contribuição Sindical não será descontado já que sua base será desconsiderada. Mesmo que haja outros eventos incidindo em contribuição sindical a base é totalizadora. Neste caso sugerimos que para o cadastro de eventos ficar coerente, assim que for marcado o parâmetro no evento de base CC375 seja também marcado em outros eventos que também incidam em contribuição sindical.
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