Questão: | O valor da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária, nas operações com substituído deverão ser preenchidos somente os campos específicos, ou é necessário informar também em dados adicionais da NF-e? |
Resposta: | Conforme a publicação do Decreto nº 330, de 30 de outubro de 2019, que alterou o Art. 28-A do RICMS de Santa Catarina, torna-se obrigatório o contribuinte substituído indicar, mediante o preenchimento de campos específicos da Nota Fiscal eletrônica (NFe), os valores da base de cálculo e do imposto retido por substituição tributária.
Foi publicado pela SEFAZ de SC um comunicado que, a partir de 01 de fevereiro de 2020, as regras de validação N12-81 e N12a-50, ambas da Nota Técnica 2018.005 (versão 1.30), passam a serem validadas, o que implicará a rejeição do arquivo eletrônico de NFe que contenha item de mercadoria enquadrado no Código de Situação Tributária – CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e que não tenham sido preenchidos os campos específicos vBCSTRet e vICMSSTRet. Com essas alterações a obrigatoriedade de informações, passam a ser nas Tags específicas e não em informações complementares, como era feito anteriormente. Salientamos que cabe ao contribuinte a responsabilidade por informar a mensagem na NF-e de forma correta e nos campos correspondentes. Para isto ele deverá sempre acompanhar os atos normativos do seu Estado para que a operação realizada não seja passível de autuação por falta de mensagem ou mensagem indevida nos campos mencionados. Nossa sugestão é que estas mensagens sejam realizadas pelo responsável pela emissão do documento fiscal que está a par da operação realizada e das normas que norteiam o documento fiscal. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1164 |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/decretos/2019/dec_19_0330.htm |