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EFD-REINF

Questão:

Quem são os obrigados a apresentação da EFD-REINF

  

Resposta:

  • As mesmas que já estejam obrigadas à entrega da :
  • DIRF; e
  • EFD-Contribuições;
  • Pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do IRRF, PIS, COFINS, CSLL, por si ou como representantes de terceiros
  • Prestação ou contratação de serviços pela cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recebimento ou repasse de valores para associações desportivas que tenham ligação com futebol;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais.

 

 

Chamado/Ticket:

996149

  
Fonte:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226