Produto: | Protheus | ||||||||||||||||||||
Ocorrência: | GPEM040: Ao calcular uma rescisão esta gerando a verba com ID 0823 - FGTS Recuperar Salário, como ajustar? | ||||||||||||||||||||
Passo a passo: | Ao calcular uma rescisão por justa causa, gerou a verba com ID de cálculo 0823: O identificador de cálculo 0823 é gerado quando a Base de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do salário é negativa, mas para fins rescisórios, não deve ser gerado. Entendimento da Consultoria Tributária, disponibilizado no link: FGTS - Base de FGTS - Rescisão Desconto Maior que Saldo de Salário Em casos onde o empregado possui saldo de aviso Prévio indenizado, pode realizar o desconto do saldo devedor da verba de aviso prévio indenizado? Como compor a base de FGTS em situações onde o empregado possui um desconto por faltas maior que eu saldo de salário? No caso de rescisão com aviso prévio indenizado, não deve gerar a verba 0823, uma vez que tal indenização se refere justamente à dispensa do trabalho durante o período de aviso. Cenário: Empregado tem seu contrato de trabalho encerrado, seu salário base é R$1000,00, possui aviso Indenizado e saldo de salário, porém suas faltas superam o valor de saldo de salário a receber, como compor a base de FGTS?
Na apuração do saldo, deve-se considerar as verbas que constam no TRCT do empregado, verbas mensal e verbas indenizatórias como é o caso do Aviso Prévio Indenizado, nesse sentido, o empregado terá seu saldo de salário zerado, consequentemente sua base de FGTS será zerada também.
Entende-se que a rescisão não deverá ter valor negativo e para tanto, diminui-se o valor do desconto do aviso prévio até se chegar a valor zerado. Os doutrinadores se apoiam no fato de que, no direito do trabalho, o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, podendo a empresa, descontar até o limite do valor da rescisão. Dessa forma não será recolhido o FGTS sobre a base dos proventos normal do empregado, pois está zerada, não pode haver desconto no Aviso Prévio por ser uma verba indenizatória, dessa forma acontecerá o recolhimento de 8% sobre 1 000,00 de FGTS de forma normal. | ||||||||||||||||||||
Observações: | Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015815751 |