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  • DT Incluir para Desconsiderar os Eventos 490 e 492 na Base de Indenização da GRRF


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Geração da GRRF.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVAFIS-4631


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao gerar a GRRF de rescisão complementar deve-se verificar os eventos globais 490 e 492, para que se forem base de FGTS e de indenização, deverá somar o valor no campo 27 - "Remuneração - mês da rescisão".

03. SOLUÇÃO

Foi alterado o processo de geração da GRRF para desconsiderar os eventos 490 e 492 do campo 28.


Imagem 01 - RHUFC004 - Demonstração da folha de dissídio indenizado para os eventos 490 e 492.


Na figura acima nota-se que a soma dos eventos 490 e 492 resulta em um valor total de 420,00 reais.


Imagem 02 - GRRF - Demonstração do campo 27.


Imagem 03 - GRRF - Demonstração do campo 28.


Imagem 04 - GRRF antes da alteração - Demonstração do registro 40 "Registro de Recolhimento Rescisório do Trabalhador" da GRRF.


Imagem 05 - GRRF após a alteração- Demonstração do registro 40 "Registro de Recolhimento Rescisório do Trabalhador" da GRRF.