Questão: | Qual critério de cálculo para o ressarcimento deverá ser utilizado no momento em que não ocorrer o fato presumido? |
Resposta: | Nas hipóteses que se aplicar as disposições do inciso I Art. 23 do RICMS-MG/2002 que determina que o estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando ocorrer a saída da mercadoria para outro unidade da Federação, desde que o contribuinte comprove a efetiva entrega da mercadoria no destinatário, ou saída amparada por isenção ou não-incidência, e nos casos de perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda, o contribuinte poderá solicitar o ressarcimento em três modalidades:
Regra geral, relativamente à substituição tributária, o valor do imposto a ser restituído corresponderá:
Como bem pontuado acima, existem diversas possibilidades de existir o ressarcimento por fato presumido não ocorrido. Essa orientação consiste sobre a possibilidade de uma configuração parametrizável para que o cliente possa declarar o ressarcimento do imposto nas obrigações e efetuar o cálculo da maneira que lhe for mais conveniente, sendo as informações ali declaradas de responsabilidade exclusiva do contribuinte. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14544 |
Fonte: |