Bloco P será descontinuado a partir de julho/2018
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | Serviços |
Módulo: | TOTVS Gestão Fiscal |
Função: | EFD Contribuições |
Situação/Requisito: | Por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007, de 23 de maio de 2018, o Bloco P não deverá mais ser gerado no arquivo do EFD PIS\COFINS a partir da Competência de julho/2018, entregue até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.
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Solução/Implementação: | Adequação a Nota técnica nº 007/2018: |
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