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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros 
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Expedição / Portaria / Aduaneiro
Função:Geração de OS de Carga / Liberação de Documento de Saída
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-13402


02. SITUAÇÃO/REQUISITO        

No módulo Expedição, no menu OS Carga, permitir o relacionamento de documentos de Saída que não pertençam ao processo de Sobre Rodas e efetuar a geração de uma OS de Carga normal para esses documentos de saída.

03. SOLUÇÃO

Efetuada uma melhoria no processo de geração de OS de carga, para que seja possível relacionar os documentos de saída que não pertencem ao processo de armazenagem sobre rodas e executar a geração de uma OS de carga normal individual para esses documentos de saída.

Módulo Consulta

  • Documento de Saída do processo sobre rodas já liberado e OS de Saída Operação Especial já gerada, sendo que o Processo de Liberação Aduaneira foi finalizado.


Módulo Expedição

  • Foram incluídos dois documentos de Saída adicionais de lotes que estavam em armazém.
  • Para realizar esta operação é necessário alterar antes a operação do CESV para Descarga/Carga, pois o veículo também realizará a operação de carregamento de lotes em armazém.


  • Foi gerada a OS de Carga 702175 para carregamento dos dois documentos de saída adicionais.


Módulo Operacional

  • Foi disponibilizada a OS de Carga Normal.


IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."