Questão: | As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) inutilizadas ou denegadas precisam ser escrituradas no Livro Fiscal Eletrônico - LFe? |
Resposta: | A Sefaz do Distrito Federal publicou no Perguntas Frequentes solução a este questionamento, com a seguinte instrução: R: Não. Apesar de o Ajuste SINIEF 07/05 citar a escrituração, o entendimento é que tanto as notas fiscais inutilizadas quanto as denegadas NÃO deverão ser registradas no LFE. Isso porque:
|
Chamado/Ticket: | 6080092 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2005/ato-cotepe-35-05 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2005/ac070_05 |