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  • Registro F130 - Alíquota diferenciada de PIS e COFINS do SPED/PAT - Visão Geral

A LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 que prevê o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional.

Ou seja, qualquer pessoa jurídica que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, então podemos alterar a alíquota de PIS e COFINS, diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:

  • PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
  • COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003


Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS). 

Ressaltando que no caso da Pessoa Jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, as alíquotas de apuração de PIS/COFINS devem se manter inalteradas, sendo elas de 1,65% de PIS e 7,6% para COFINS.  

Destacamos que a adesão dos contribuintes ao programa é facultativa, e o beneficio concedido mediante comprovação de baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.


Como leitura complementar, sugerimos os seguintes materiais:


PIS

O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


O que é PIS?

O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

Quem deve pagar esse tributo?

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

COFINS

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


O que é COFINS?

O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

Quem deve pagar esse tributo?

A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

Quem está isento?

Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.