01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | CÁLCULO OUTROS VALORES (GPEM040COV) |
Ticket: | 16080353 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-7370 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Funcionário possui pagamento de adiantamento no mês de dezembro, no mesmo mês foi calculada a rescisão com data de pagamento em janeiro.
Na rescisão normal sistema abateu o valor do adiantamento da base de IR, porém na rescisão complementar a verba de adiantamento não foi abatida, gerando divergência.
03. SOLUÇÃO
A verba de adiantamento não deve compor a base de IR da complementar, e também não deve compor a Base de IR da rescisão original, visto que referem-se a competências diferentes, conforme orientação da consultoria de segmentos.
Efetuado ajuste para que, na primeira rescisão, na situação exposta, a verba de adiantamento não seja abatida da base de IR.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=706142195