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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULO OUTROS VALORES (GPEM040COV)
Ticket:16080353
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-7370


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Funcionário possui pagamento de adiantamento no mês de dezembro, no mesmo mês foi calculada a rescisão com data de pagamento em janeiro.

Na rescisão normal sistema abateu o valor do adiantamento da base de IR, porém na rescisão complementar a verba de adiantamento não foi abatida, gerando divergência.

03. SOLUÇÃO

A verba de adiantamento não deve compor a base de IR da complementar, e também não deve compor a Base de IR da rescisão original, visto que referem-se a competências diferentes, conforme orientação da consultoria de segmentos.

Efetuado ajuste para que, na primeira rescisão, na situação exposta, a verba de adiantamento não seja abatida da base de IR.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=706142195