Questão: | Quando se inicia a contagem do prazo do aviso prévio ? |
Resposta: | A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém expresso na legislação sobre a data de início da contagem do prazo do aviso prévio, mencionando apenas que este deve concedido com antecedência mínima de 30 dias. Exemplo: Supondo um funcionário com data de demissão em 20/05/2015, e com aviso prévio indenizado de 30 dias. No entanto, existem alguns clientes que possuem um entendimento que o início do aviso prévio indenizado inicia-se no próprio dia da rescisão, ou seja: no dia 20/05/2015, de tal forma que o dia 20/05/2015 deve ser considerado como dia trabalhado e também como dia de aviso prévio indenizado. A Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 – Art. 20, determina que o prazo de 30 dias corresponde. Sendo que a Secretaria das Relações do Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 - Art.20, determina que o prazo de 30 dias corresponde ao aviso prévio, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Temos a Súmula TST nº 380, que possui o mesmo entendimento descrito na Instrução Normativa SRT nº 15/2010, ou seja, na contagem do prazo do aviso prévio deve se excluir o dia do começo e incluir o do vencimento. Súmula nº 380 do TST AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998). |
Chamado/Ticket: | TSKTRI, PSCONSEG-13886 |
Fonte: | http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E216601309EC47E180B22/in_20100714_15.pdf http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-380 |