Páginas filhas
  • FISCAL01-11598 DT - NFC-e - Obrigatoriedade de dezenas no DANFE da NFC-e


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:RM
Segmento:Backoffice
Módulo:Totvs Gestão Fiscal
Função:Impressão do Relatório DANFE
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :FISCAL01-11598


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Estado de Mato Grosso do Sul deverá implementar o programa da Nota MS Premiada a partir de 01/01/2020, que visa a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (no caso, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e ou Nota Fiscal Eletrônica – NF-e) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.

A sistemática de premiação que se pretende implantar consiste na geração, no momento da autorização do documento fiscal pela SEFAZ/MS, de dezenas que darão direito ao consumidor a concorrer a prêmios.

Por essa razão, solicitamos que entre em contato com o desenvolvedor do sistema de emissão de NF-e e de NFC-e do seu estabelecimento para que ele adeque esse software para imprimir as referidas dezenas no DANFE da NF-e e da NFC-e, conforme especificado a seguir, até 31/12/2019.

Para que essa implantação tenha pleno êxito, no momento da autorização pela SEFAZ/MS, o software emissor de NFC-e ou de NF-e deverá:

1) Capturar a informação das dezenas geradas pela SEFAZ/MS, que estarão disponíveis no arquivo XML de retorno do protocolo de autorização, tanto da NF-e quanto da NFC-e, na tag xMsg para cMsg = 200: 100 Autorizado o uso da NF-e 200 Dezenas: ( 06 11 19 38 45 50 54 )

2) Fazer constar essa informação das dezenas no DANFE da NFC-e, que deverá ser impressa na “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”, logo abaixo da identificação da NFC-e (Divisão VII).

03. SOLUÇÃO

Foi modificado o provider e o Relatório “DANFE NFC-e - Via Consumidor” da NFC-e para imprimir a mensagem retornada pela SEFAZ através da TAG xMsg do grupo protNFe na “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”, logo abaixo da identificação da NFC-e (Divisão VII).

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Os campos xMsg e cMsg foram incluídos na NF-e através da NT.2018.005 sem restrição de UF e sem definição de quais serão as possíveis mensagens retornadas. Desta forma entendemos que todas as mensagens retornadas devem ser impressa no DANFE na "Área de Mensagem Fiscal” e por este motivo não foram adicionados restrições de UF nem de código da mensagem (cMsg) para a impressão do conteúdo da TAG xMsg, ou seja, sempre que a SEFAZ retornar este campo preenchido o mesmo será impresso no DANFE.


IMPORTANTE!

Será necessário atualizar o TSS e importar a versão mais recente do DANFE