Altera a Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, que define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2030.” (NR)
A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera a Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
Sistemas DIMENSA:
Este normativo determina a entrada em produção do COSIF 2.0 a partir de
O Cronograma de desenvolvimento será definido mais para a frente.
Observação: este normativo não afeta a entrada em produção do COSIF 1.5 a partir de , conforme publicação do BC:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cosiftransferenciaarquivos
Competência Janeiro/30