Documento Eletrônico

Questão:

Em se tratando do bloco Defensivo, as tags relativas aos dados da receita devem ser gerados na nota de entrada? Ou serão informados esses dados na nota de venda?



Resposta:

Em setembro de 2024, foi divulgada a Nota Técnica 2024.003, com o propósito de apresentar as especificações necessárias para incluir, na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, as informações referentes ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais com o intuito de permitir que os estados façam um acompanhamento mais preciso das operações
com os referidos produtos.

Nesse contexto, no que tange ao defensivo agrícola (agrotóxico), dentre os demais campos criados pela NT, foi inclusa também a tag nReceituario que tem por objetivo informar o número da receita ou receituário de aplicação do agrotóxico.

O receituário do agrotóxico, é um documento no qual está contida a prescrição para o uso de agrotóxicos, sendo sua emissão obrigatória em todas as vendas de defensivos agrícolas, contendo ainda a assinatura de um responsável técnico devidamente habilitado.

Assim, no documento fiscal emitido é preciso que tanto o número do receituário quanto o CPF do responsável técnico legalmente habilitado (engenheiro agrônomo, engenheiro
florestal e técnico agrícola) sejam devidamente informados em seus respectivos campos, conforme abaixo:

As regras de validação quanto aos campos em questão são facultativas, visto que, fica à critério de cada uma das vinte e sete unidades federativas decidir se vai implantar as alterações para seus contribuintes ou não.

Diante do exposto, percebe-se que as orientações contidas na Nota Técnica 2024.003, são relativas a emissão do documento fiscal nas operações de venda dos produtos de que trata o normativo.



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