EFD-ICMS IPI -SP- Portaria SRE nº 54/2024

Questão:

Como escriturar corretamente o crédito de ICMS monofásico?  



Resposta:

O Fisco paulista estabeleceu normas específicas para a escrituração de documentos fiscais relativos a combustíveis sujeitos à tributação monofásica, bem como os prazos para regularização de lançamentos feitos em desacordo com essas orientações.

Orientações Gerais

Os contribuintes devem seguir os procedimentos definidos na "Nota Orientativa" disponível no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta nota fornece diretrizes detalhadas sobre como escriturar os documentos fiscais de combustíveis.

Reconhecimento de Créditos de ICMS:
Para os contribuintes que têm direito ao crédito do ICMS sobre a entrada de combustíveis, o reconhecimento desse crédito deve ser realizado através dos registros C170 e C190. Estes registros são partes integrantes da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e são usados para detalhar as operações e ajustes do ICMS.

Escrituração dos Documentos Fiscais:
Na escrituração dos documentos fiscais correspondentes a combustíveis monofásicos, não haverá lançamentos de ajustes. O crédito, se for de direito, será reconhecido na escrituração da própria entrada nos registros C100, C170 e C190. Portanto, é crucial que os contribuintes sigam rigorosamente as orientações para evitar inconsistências e a necessidade de retificações futuras.

Prazos para Regularização
O Fisco paulista estabeleceu prazos específicos para a regularização de lançamentos que foram feitos em desacordo com as orientações emitidas. Os prazos são os seguintes:

1. Regularização do Exercício de 2023:

Os contribuintes têm até 31 de agosto de 2024 para proceder com a retificação da EFD e substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), se for o caso, referente aos períodos de apuração de maio a dezembro de 2023.


2. Regularização do Exercício de 2024:

Os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2024 para realizar as correções necessárias na EFD e substituir a GIA, se aplicável, referente ao exercício de 2024.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14957



Fonte:

PORTARIA SRE 54, DE 30 DE JULHO DE 2024

ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA - REIQ