Produto: | |
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Segmento: | |
Módulo: | EAIService | API Recintos |
Função: |
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País: | Brasil |
Ticket: | 19828173 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-18981 |
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Para recintos aduaneiros aeroportuários, que utilizam o CCTA (Controle de carga e trânsito de importação aéreo), na integração com a API Recintos, deve ser realizada as seguintes alterações:
1) No evento de acesso de veículos, no recebimento de um veículo de trânsito, DEVE ser enviado o atributo "codigoRecintoDestino" com o valor o mesmo valor do atributo "codigoRecinto".
2) No evento de geração de lotes, no recebimento da carga de trânsito aduaneiro, NÃO DEVE enviar o atributo "codigoRecintoOrigem".
NOTA: As duas alterações realizadas para funcionar a integração API Recintos x CCTA, está contrariando a documentação da API Recintos para os eventos e atributos mencionados. Foi orientado o cliente INFRAMÉRICA para abrir ticket no SERPRO e RFB para tratar esta situação futuramente.
As alterações somente serão válidas para recintos que está com a integração do CCTA habilitada.
Quando a integração para o CCTA (Controle de carga e trânsito de importação - modal aéreo) estiver ATIVA, os eventos de acesso de veículos e geração de lotes foram alterados com a seguinte solução:
1) No evento de acesso de veículos, no recebimento de um veículo de trânsito, DEVE ser enviado o atributo "codigoRecintoDestino" com o valor o mesmo valor do atributo "codigoRecinto".
2) No evento de geração de lotes, no recebimento da carga de trânsito aduaneiro, NÃO DEVE enviar o atributo "codigoRecintoOrigem".
Não se aplica.
Documento de Referência
Não se aplica.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |