CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Sefip
  3. Médias 
  4. Adicionais
  5. DSR
  6. Dissídio
  7. Instrução Normativa 2.110/2022
  8. Fechamento da Folha
  9. Documentações Relacionadas


Foram realizadas diversas melhorias, com o objetivo de promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.


A inclusão do roteiro RTF é necessária quando não ocorre o pagamento de verbas na época correta.

Difere do tratamento realizado para a IN RFB nº 2.110/2022, que efetua tratamento para o pagamento de verbas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.


A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.

Cálculos realizados pelo roteiro:

    • Verba informada pelo usuário 
    • Recálculo do INSS - segurado
    • Recálculo do FGTS
    • INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
    • Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
    • Base de Cálculo do IRRF
    • Cálculo de médias 
    • Cálculo dos adicionais 
    • Cálculo do DSR
    • Inclusão do RTF no cálculo do dissídio


O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mês que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.

Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.

Criamos também os ID´s abaixo:


Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:

Verba

Descrição

Valor

112Salário (Id 0031)R$ 5.000,00
417INSS Folha (Id 0064)R$ 550,00
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 5.000,00
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 1.000,00

Explicação do Cálculo

A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00


Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias. 


Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo: 


1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.

2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).


O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado.

Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status "Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado.


3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.

Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.


Exemplo:

Período

Número de Pagamento

Roteiro

20180702RTF


Verba

Descrição

Valor

179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64


4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).


Recibo de pagamento simplificado:

Verba

Descrição

Valor

179Comissão (Id 0165)R$ 1.283,64
417INSS Folha (Id 0064)R$ 71,03
703Base INSS Até Teto (Id 0013)R$ 645,80
704Base INSS Acima Teto (Id 0014)R$ 637,84
713LíquidoR$ 1.212,61
747INSS Empresa (Id 0148)R$ 256,73
958Contra Partida LíquidoR$ 1.212,61

A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos).

Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo.

Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido.

5 - Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019). 

Período

Número de Pagamento

Roteiro

20181201FOL

Verba

Descrição

Valor

959Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659)R$ 1.212,61
960Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660)R$ 1.283,64

As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas.

Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto.


6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).

Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.


7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Fechamento de Período (GPEM120).


8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)

image2019-3-20_15-43-41.png

9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos,  do período que será retificado, referente aos funcionários  que terão a folha de pagamento retificada. 

Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.


10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018

Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos


image2019-3-20_15-40-57.png




No cenário que será reportado, a folha de pagamento a ser retificada já esta fechada, portanto as diferenças serão geradas na folha atual em aberto. Os valores para SEFIP serão gerados somados aos da folha atual, não gerando multa ou qualquer outro encargo sob atraso. Para o cálculo automático da multa no programa da SEFIP, é necessário que a folha da época seja reaberta e a geração seja feita após o prazo e por meio da modalidade retificadora. A SEFIP não esta preparada para receber informações de folhas retificadoras e calcular seus encargos como os da época, por isso orientamos que se for necessário corrigir alguma informação calcule conforme orientações da folha retificadora SEM as incidências e informe os valores de multa no próprio programa da SEFIP.

O comportamento do eSocial também deve ser observado, visto que as verbas indicadas no tópico 'Visão Geral' tiveram sua incidência alterada e poderá acarretar diferenças na apuração da DCTFweb. 

Cadastro de períodos referente processo 22222 com os meses 01/2020 a 04/2020 apenas com o roteiro FOL

Cadastro das verbas com ids de cálculo 1658,1659,1660

Cadastro das verbas com incidência para FGTS:

179 – Comissões 

600 – Hora Extra 50%

Calculo Folha de pagamento período 01/2020


Cálculo Folha de pagamento período 02/2020


Cálculo Folha de pagamento período 03/2020


No mês 04/2020 foi incluído o período 01/2020 com número de pagto 02 com roteiro RTF e data de pagamento 30/04/2020.

Nos lançamentos por funcionário (RGB) efetuado lançamento das verbas:

179 – Comissões  - 1.500,00

600 – Hora Extra 50% - 10,00 horas

Cálculo roteiro RTF  do período 01/2020 número pagto 02 com a verba RT1 (Id 1658) no valor de 1.719,80

Integração roteiro RTF

Na RGB constam as verbas RT2 (Id 1659) e RT3 (Id 1660) referente roteiro origem RTF

Efetuado cálculo da Folha de pagamento com as verbas RT2 e RT3 sem incidência para FGTS.

No cálculo a base de FGTS não considerou as verba RT2 – Diferença salário a receber

No cadastro da verba RT2 alterei a incidência de FGTS e INSS para “SIM”

Efetuado cálculo da Folha de pagamento e no cálculo a base de FGTS considerou a verba RT2 – Diferença salário a receber.

Salário: 5.000,00 + Dif.salario a receber 🡺 6.719,80

Base FGTS – 6.719,80

FGTS depósito mês – 537,58


Parâmetros geração Sefip – sobre Base INSS

Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta

Parâmetros geração Sefip – sobre Base FGTS



Remuneração sem e com 13º salário com a mesma base correta


A possibilidade do cálculo de médias no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 23/02/2024

Recibo da folha do período 01/2024



Roteiro RTF incluído no cadastro do período após o fechamento do período 01/2024

Recibo do roteiro RTF com a inclusão da verba de hora extra e prêmio, ambas com incidência para médias


Fechamento do roteiro RTF após a integração com a folha


Cálculo de férias irá considerar as verbas lançadas no RTF para compor as médias 


Relatório de médias para férias


Exemplo no décimo terceiro, é possível ver que foi calculado médias


Relatório de médias para o 13º


A possibilidade do cálculo dos adicionais no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 01/03/2024

Empregado com salário de R$ 2.000,00, com adicionais de insalubridade, periculosidade e ATS configurados sobre salário + verbas


Sindicato


Recibo da folha de 01/2024


Inclusão de verba 210 no roteiro RTF, que possui incidência para os adicionais:


No cálculo do RTF foi calculado adicionais.

Anuênio: 181,81 * 1% = 1,82

Periculosidase: 181,81 * 30% = 54,55

Insalubridade: 181,81 * 10% = 18,18

O roteiro RTF foi alterado para executar as fórmulas S_LPRODIAV(), S_INICADTS(), S_CALCANU(), S_CALCBIE(), S_CALCTRI(), S_CALCQUA(), S_CALCQUI(), S_LPRODIAF(), S_CALACONF(), S_GRVACONF(), S_CALADTRF(), S_GRVATRAN(), S_CALCPERI(), S_GRVPERI(), S_VAL_BINS(), S_CAINSMI(), S_GRVINSMI(), S_CAINSME(), S_GRVINSME(), S_CAINSMA(), S_GRVINSMA(), S_CALCANUV(), S_CALCBIEV(), S_CALCTRIV(), S_CALCQUAV(), S_CALCQUIV(), S_CAINSALV(), S_GRVINSA(), S_CALCPERV(), S_GRVPERV(), S_DIASTRAB() e S_DIASAFAS().

A possibilidade do cálculo do DSR no roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 01/03/2024

Recibo da folha de 01/2024 com 10 horas extras a 100% e R$ 1.000,00 de comissão (ID 0165)


DSR = Valor da verba ÷ 26 X 5


Verba de hora extra e de comissão incluída no roteiro RTF após fechamento do período de 01/2024


Cálculo do RTF gerou os valores de DSR de hora extra e DSR de comissões 

DSR HE: 227,27 / 26 * 5 = 43,71

DSR comissão: 500 / 26 * 5 = 96,15


O roteiro RTF foi alterado para executar a fórmula S_CALDSRHE().

A possibilidade do cálculo do dissídio considerar o roteiro RTF está disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 23/02/2024

Recibo da folha de 01/2024


Recibo do roteiro RTF de 01/2024 foi lançado a verba de HE configurada para dissídio


Recibo da folha de 02/2024


Recibo do roteiro RTF de 02/2024 foi lançado a verba de HE configurada para dissídio


Cálculo do dissídio no período 03/2024 referente aos períodos 01/2024 e 02/2024


Foi considerado a verba de HE que foi calculada no roteiro RTF


NÃO será feito cálculo separado ou específico do roteiro RTF.

Ao efetuar o cálculo do dissídio, o sistema automaticamente irá considerar as verbas do roteiro RTF.

Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 é para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.

Para a IN 2110 não é necessário utilizar o roteiro RTF.


Conforme o § 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22

§ 3º É facultado à empresa e ao equiparado incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente parcelas complementares relativas a meses anteriores, entendidas como aquelas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida, hipótese em que:
I - se obriga a:
a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração;
II - fica dispensada a obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.


No eSocial, foi descrito o procedimento de envio no MOS - Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023), item 18.16:

Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os declarantes que utilizarem da faculdade prevista no § 3º do art. 27 da IN RFB º 2.110, de 2022 e no Capítulo V-A da Portaria MTP 671, de 2021, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”.
A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições são calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais. 
Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32]. 

 

Recibo da folha de 02/2023


Verba qualquer de provento incluída com o campo RGB_IN2210 preenchido com 1 e com data de referência do período anterior


Recibo da folha

Foi gerado duas verbas de desconto de INSS (0064), uma contendo o valor do período atual e a outra com a referência da verba incluída referente a IN 2110; e as verbas referente a IN 2110 são gravadas com o indicador no campo RC_IN2110 e o cálculo patronal foi calculado considerando tudo, sem diferenciar a IN 2110, por exemplo, os 20% do INSS foram calculados sobre R$ 11.000,00

  • Por padrão, o parâmetro MV_FECFOL  é criado desativado, ao ser ativado o sistema não permitirá o fechamento do roteiro FOL ou AUT junto com outro roteiro, devendo o usuário fechar todos os roteiros para em seguida fechar o roteiro FOL/AUT individualmente.
  • A gravação do campo RCH_USERFE será feita em todo fechamento, independente da configuração do parâmetro MV_FECFOL e dos campos USERLGI e USERLGA.


Visando minimizar a ocorrência de fechamentos acidentais do roteiro ordinário, FOL e AUT, foi criado o parâmetro MV_FECFOL e o campo na RCH(RCH_USERFE) para gravar o código e nome do usuário que efetuou o fechamento do roteiro.


Parâmetro na SX6:

Nome da Variável

MV_FECFOL

TipoLógico
Descrição

Bloqueia fechamento do roteiro ordinário (FOL/AUT) em conjunto com outros roteiros. Se ativo ele deverá ser fechado sozinho após fechar os demais.  

Valor Padrão

.F.


Foi efetuado a criação do campo RCH_USERFE no dicionário SX3 conforme estrutura abaixo:

X3_ARQUIVOX3_CAMPOX3_TIPOX3_TAMANHOX3_TITULOX3_DESCRICHELP
RCHRCH_USERFEC40Usuário Fec.Usuário do fechamento    

Grava o código e nome do usuário que efetuou o fechamento do roteiro



Com o parâmetro habilitado, no fechamento do período, ao selecionar o roteiro FOL junto com outros roteiros e confirmar, será apresentado a mensagem abaixo e não seguirá com o fechamento.



Após realizar o fechamento dos roteiros, o nome do usuário que executou o processo, será gravado no campo RCH_USEFE e será possível verificar pela rotina de Cadastro de Períodos.

No exemplo abaixo foram fechados os roteiros RES e FER com o usuário 'USER-RH', e o roteiro FOL, foi fechado com o usuário 'admin'.



Essa melhoria estará disponível no pacote da expedição contínua do RH igual ou superior a data de 29/03/2024



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