Provento do tipo valor.

O cadastro do número de dep. sal. família deverá estar corretamente informado (Cadastros | Funcionários | pasta Base de Cálculo). O sistema verificará o número de filhos, válidos ate 14 anos e inválidos (qualquer idade), para efetuar o cálculo.

O cálculo será feito da seguinte forma:

NÚMERO DE FILHOS * VALOR S.F. ATE LIMITE OU ACIMA LIMITE

O sistema multiplicará o total de NÚMERO DEP. SAL. FAMÍLIA pelo valor do salário-família.

O sistema buscará o valor total que "incide salário-família" e, realizados os descontos que estornam base para o salário-família, fará os lançamentos de acordo com os valores cadastrados.

Atenção

O sistema tem que atualizar o NÚMERO DE DEPENDENTES PARA SALÁRIO FAMÍLIA durante a liberação de competência. O RM Labore considerará dependentes que podem receber salário família apenas:
Filho e menor de um ano de idade
Filho, entre um ano e 14 anos de idade com cartão vacina marcado
Filho inválido de qualquer idade.

Observação

Os funcionários com vínculo 7 (diretor sem vínculo empregatício) e afastados pela previdência (afastamento tipo "P") não recebem salário-família. Os funcionários temporários podem receber ou não salário-família. Durante a liberação mensal, o sistema confirmará o número de dep. sal. família de cada funcionário para o cálculo do salário-família, a fim de alterar, se necessário, o número de dependentes. A legislação para pagamento de salário família foi modificada a partir de Dezembro de 1998. Para contemplar esta alteração, o sistema tem agora uma nova finalidade para valores fixos ( 9 - Teto para pagamento do salário família). Todos os clientes deverão cadastrar o valor deste "valor fixo" (em Cadastros | Cálculos | Valores Fixos), segundo a legislação vigente a partir de 12/98, o valor é 360,00.

Informações Complementares



Códigos de Cálculo