Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.

Devem ser informados:
a) O indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do empregador/contribuinte;

b) O CNPJ dos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, além do indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas pelos operadores portuários. Esta informação deve ser enviada exclusivamente pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), quando houver a contratação de trabalhadores avulsos por Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.

O fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, para contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.


Quem está obrigado:
a) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;

b) O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e

c) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei
Complementar nº 123/2006.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Fonte: MOS Versão S-1.1


Informações Sistêmicas

Os eventos periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)


No evento S-1280 são os dados referentes a Desoneração da Folha, sendo assim, será lida a tabela S033 que já é alimentada mensalmente através da rotina GPEM013.

Este evento tem algumas particularidades, para a geração é necessário escolher apenas este evento na tela principal  (não pode ser gerado em conjunto com o S-1200/S-1210/S-1300) além disso serão considerados os valores da filial que estiver logada, então selecione apenas filiais com a mesma raiz de cnpj.


As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:

  • Indicativo de substituição da contribuição previdenciária patronal:

1 - Integralmente substituída; 2 - Parcialmente substituída.

  • Percentual de Redução da Contribuição

Receita Bruta Não Desonerada / Receita Bruta Total


Não controlamos as Tags:

Informação Substituição Patronal de Operadores Portuários

Informações de Atividades Concomitantes para empresas optantes pelo Simples Nacional

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS