Questão: | Cliente solicita gerar o valor de estoque conforme a última entrada do produto na empresa e não como a média do custo de aquisição. Quando ele gera o livro de inventário e posteriormente o bloco H do SPED, qual valor deve ser considerado para o estoque? |
Resposta: | No que tange ao inventário de estoque, o entendimento trazido pelo CPC 16 (R2) com redação dada pela Resolução CFC nº 1.273, publicado em 2010, com o seguinte conceito: "O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10)" Vale ressaltar que se o valor assumido como custo de aquisição, descrito pelo CPC 16 R2 é equivalente ao entendimento do valor da operação, descrito no Artigo 13 da lei Kandir, pois é a soma do preço da mercadoria, impostos de importação, e outros tributos, além de custos com frete, seguro e despesas acessórias e mantém o ICMS calculado "por dentro' no preço da mercadoria. De acordo com o regulamento do Imposto de renda através do Decreto 9.580 de 2018, em conjunto com o CPC 16, o custo de aquisição é o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. Desta forma, para preenchimento do registro H010 (Inventário) do Bloco H (Inventário Físico) da EFD ICMS IPI será informado no campo 05 (valor unitário), o mesmo valor que era informado do livro Registro de Inventário, modelo 7, que corresponde ao valor de cada unidade de mercadoria, pelo custo de aquisição ou de fabricação e no caso de matérias-primas ou produto em fabricação, o valor será o preço de custo. Temos a Resposta de Consulta 6258/2016, que esclarece sobre o valor que deverá ser considerado para compor o Bloco H. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-5440 |
Fonte: | https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG16(R2).pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC6258_2015.aspx |