Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.


Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público que optar por recolher contribuição a sindical patronal prevista nos arts. 579 e 580 da CLT e no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971.

Prazo de envio: o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano.

Fonte: MOS Layout 2.4.02


Informações Sistêmicas

Os eventos periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)


Nesta evento são enviados dados referentes as Contribuições Sindicais, que estão disponíveis Cadastros \Contribuições Patronais

Após o processamento, é impresso um log com os sindicatos considerados no processamento.

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial
  6. Transmissão do evento S-2200
  7. Cadastro da Rotina Contribuições Patronal

How To - GPE - S-1300 Contribuição Sindical Patronal

How To - TAF - Transmissão