Produto: | TOTVS RH |
---|---|
Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | MELHORIA EM ROTINA EXISTENTE (BSO) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-1908 DRHCALCPRT-2983 |
Solicita-se que seja possível definir a quantidade máxima de faltas que o funcionário pode possuir no período de apontamento do ponto para que seja realizado o cálculo do adiantamento, além de deduzir o valor das faltas do provento de adiantamento.
Para possibilitar determinar se o cálculo do adiantamento será realizado de acordo com quantidade de faltas do funcionário, foi criada a tabela auxiliar S147, que poderá ser preenchida conforme o exemplo abaixo:
Os campos "Filial", "Mes / Ano" e "Cód. do Sindicato" não são obrigatórios. Caso não estejam preenchidos, a quantidade máxima de faltas irá ser considerada para funcionários de qualquer filial, para qualquer período e para qualquer sindicato. Logo, o preenchimento da tabela deverá ser efetuado conforme a necessidade. |
Para obter os dias trabalhados o sistema irá verificar e contar as faltas do período do ponto. As faltas serão obtidas através da tabela de apontamentos do ponto eletrônico (SPC) do período de apontamento que estiver ativo no ponto. Os eventos de faltas do ponto que devem ser considerados devem ser incluídos no novo mnemônico P_PDFALADI, separados por vírgula, conforme exemplo abaixo:
O sistema irá valorizar as faltas de acordo com o salário/dia e irá descontar do provento recebido no adiantamento, caso o funcionário não tenha ultrapassado o limite máximo de faltas para receber o adiantamento. Para facilitar a conferência, foi criado o ID de cálculo 1884 (Faltas descontadas no adiantamento) para que seja vinculado uma verba de base (desconto) sem incidências, que irá conter na referência a quantidade de faltas e o valor descontado.
Apenas os funcionários que possuam percentual de adiantamento definido no cadastro de funcionários (RA_PERCADT) serão calculados. Se o percentual no cadastro estiver zerado, o cálculo NÃO será feito. |
Exemplos:
Considerando o exemplo de preenchimento da tabela S147 citada no início da documentação, sem filial e mês/ano preenchido, para o sindicato 01 e com quantidade máxima de faltas 5, segue exemplos de cálculos:
|
Não se aplica
DT Adiantamento - Definição de percentuais por dias trabalhados