SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Questão:

Qual o procedimento para a solicitação do Ressarcimento de ICMS no Estado da Paraíba? Quando e quem poderá solicitar o Ressarcimento? 



Resposta:

O contribuinte substituído terá direito ao ressarcimento do ICMS ST nas seguintes situações: 

  • operações interestaduais com bens e mercadorias com incidência de ICMS ST, retido na operação anterior desde que autorizado pela UF do destinatário, e com NF-e emitida pelo contribuinte exclusivamente para esta finalidade em nome de estabelecimento do fornecedor que esteja inscrito como substituto tributário. desfazimento do negócio, se o imposto retido por substituição tributária houver sido recolhido.

O ressarcimento deverá ser solicitado através de requerimento e autorização pela Sefaz do Estado no prazo de 90 dias. O estabelecimento fornecedor que recepcionou a NF-e relativa ao ressarcimento poderá deduzir do próximo pagamento do imposto, o valor ressarcido pelo substituído, considerando que este procedimento deverá ser realizado na UF do substituído com direito ao ressarcimento.  

  •  desfazimento do negócio, se o imposto retido por substituição tributária houver sido recolhido.

Neste caso o contribuinte paraibano poderá adotar o procedimento já mencionado acima. 


O RICMS PB ainda menciona as seguintes possibilidades de solicitação de ressarcimento: 

Nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento atacadista, distribuidor ou depósito com os produtos relacionados no Anexo 05, e para os quais o Estado da Paraíba mantenha convênios ou protocolos com outras unidades da Federação, ficará assegurado ao remetente o direito a recuperação da importância destacada, na forma de crédito fiscal, a ser escriturado no item "008. Estorno de Débitos", do Registro de Apuração do ICMS, por ser este o responsável pelo recolhimento antecipado do imposto, e

Nas operações de estabelecimentos distribuidores de cervejas e/ou refrigerantes, quando das perdas decorrentes da quebra de estoques de produtos embalados em recipientes de vidro retornáveis, ao final do período de apuração, os estabelecimentos distribuidores de cervejas e ou refrigerantes 

Nenhuma das hipóteses mencionadas acima solicita por parte do fisco um relatório oficial, com layout pre determinado, conforme estabelece a Secretaria Fazendária do Estado de São Paulo. É importante salientar que os Estados tem autonomia para determinar regras distintas para seus tributos, não havendo obrigatoriedade de se aplicar a mesma obrigação em outras Unidades Federativas. Não havendo previsão no Estado da Paraíba para emissão de tal relatório, o contribuinte deve apresentar apenas os documentos solicitados pelo Fisco. Caso necessite controlar os valores com direito a ressarcimento, poderá elaborar um demonstrativo próprio. 



Chamado/Ticket:

6320132



Fonte:

https://www.receita.pb.gov.br/ser/attachments/article/1471/RICMS%20COM%20HIST%C3%93RICO%20-%20ATUALIZADO%20EM%2008.04.19.pdf