A Nota Técnica 2020.05, disponível no Portal NFe atualizou regras existentes e trouxe algumas novas regras de validação para versão 4.0 da NF-e/NFC-e.
Este documento tem o objetivo de auxiliar nossos clientes tanto nas novidades quanto na atualização das regras alteradas nesta Nota Técnica.
Este campo faz parte do Grupo I80 (Rastreabilidade do Produto). A partir dessa atualização passa a ser Alfanumérico e continua sendo não obrigatório.
É necessário o preenchimento do campo Cód. Agreg no registro MATA 926 para o sistema gere a Tag. Para isso deve ser informado na tabela SB1 campo B1_Grupo um grupo para que seja habilitado o controle da rastreabilidade. Existem duas formas de criar esse grupo.
1). No módulo SIGACFG
Acesse: Base de dados > Dicionário > Base de dados
Selecione a opção Tabelas Genéricas
No campo de pesquisa procure por T0 e clique em editar
Cadastre um grupo que terá informações de rastreabilidade
2). Através do cadastro de Grupo de Produtos
Acesse: Cadastros > Grupo de Produtos
Após cadastrar o grupo é necessário preencher o campo B1_Grupo para que seja atualizada a tabela SB1
Após emitir o pedido de vendas e preparar o documento de saída é necessário preencher os Dados Complementares para que seja gerado o Grupo I80.
Acesse: Livros Fiscais > Movimentos > Nota Fiscal Manual de Saída > Selecione a nota > Outras Ações > Complementos
No XML o campo será preenchido conforme abaixo.
Outras Ações / Ações relacionadas
Ação | Descrição |
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Inclua a ação | Inclua a descrição relacionada |
Inclua a ação | Inclua a descrição relacionada |
Inclua a ação | Inclua a descrição relacionada |
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
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Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Inclua o campo | Inclua a descrição relacionada |
Código de Agregação
SB1 – ProdutosF0A – Informações complementares
CD2 – Livros Digital de Impostos