(informação) 04/01/2021 -  Alterações SEFIP e eSocial em decorrência dos afastamentos por Acidente e Doença

Informamos que a TOTVS está ciente das alterações que foram liberadas recentemente, divulgadas nos dias 28 e 30/12/2020, onde houveram mudanças no SEFIP e eSocial conforme Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Diante disso estamos realizando testes na nova versão do validador do SEFIP, buscando esclarecimentos sobre essas alterações para que possamos realizar os ajustes necessários em nossos produtos de RH.

Considerando o curto prazo até o vencimento das obrigações legais, orientamos enviar o SEFIP e o eSocial da forma atual, e que posteriormente, assim que houver posicionamento dos órgãos, sejam realizadas as retificações.


No dia 02/12/2020 foi publicada a Nota Técnica 20/2020, que tem como objetivo disponibilizar ajustes no layout do eSocial em vigência, para contemplar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.

Tal Decisão apresentou como inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pois, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores.

Clique aqui para download da NT 20/2020 do eSocial 

Abaixo seguem mais detalhes relacionado ao produto Datasul:

  • Os pacotes citados abaixo são compatíveis com as versões 12.1.27.11, 12.1.28.7, 12.1.29.1 ou superiores.
  • Clique aqui para acessar a página de Patch de Atualizações do Datasul HCM 
  • Middleware

Quem utiliza o middleware para as entregas de suas obrigações ao governo, será disponibilizado um pacote que irá adequar o Relatório de Conferência de INSS com as alterações deste Nota Técnica. (seleção) Liberado em 09/12. Confira a página de Patch de Atualizações do Datasul HCM  


  • TAF

Quem utiliza o TAF para as entregas de suas obrigações ao governo, este já contempla as alterações realizadas por esta Nota Técnica.

Será disponibilizado um pacote que irá adequar a Emissão da GPS e rateio dos encargos por centro de custo, geração dos títulos e o cálculo dos encargos por funcionário(FP3720/FP4051/FP4410/FP3730) com as alterações desta Nota Técnica.  (seleção) Liberado em 15/12. Confira a página de Patch de Atualizações do Datasul HCM  


Importante: Informamos que o Mês de novembro pode ser encerrado mesmo com a diferença apresentada na conta transitória da folha/encargos, visto que essas diferenças serão recalculadas após a liberação,  através da emissão da GPS (FP3720/FP4051/FP4040) tem a finalidade de gerar as informações para o contas a pagar através dos títulos e para a contabilidade após a emissão do demonstrativo contábil seguido da integração contábil, cujos processos podem ser efetuados após o encerramento do mês dos quais não estejam integrados.

Para a empresa  que gera as informações dos encargos sociais para a contabilidade através da função Cálculo Encargos por Funcionário (FP3730), este não é possível refazer após  o encerramento do mês, todavia se a movimentação de licença maternidade é pequena pode ser ajustado os valores manualmente diretamente no eventos de encargos contidos no movimento calculado.


PERGUNTAS E RESPOSTAS


Quais processos foram impactados pela alteração da NT20?

Resp.: Foram impactados apenas os processos de Geração da Guia de INSS FP3720/FP3730, Rateio dos Encargos Sociais, Processo de Contabilização e Geração de Títulos de Pagamento. Também tivemos impacto no Relatório de Conferência de INSS do eSocial somente para clientes que utilizam o serviço do middleware como ferramenta de transmissão ao Governo.


Para os pagamentos já realizado aos funcionários, existe alguma alteração nos valores?

Resp.: Não. Estas alterações não interferem nos cálculos dos funcionários, modificam apenas o recolhimento do INSS Patronal em relação aos valores recolhidos pelo empregador.


Como devo proceder em relação a Folha de Pagamento Normal de novembro que precisou ser encerrada?

Resp.: Caso a empresa possua funcionários em auxílio maternidade, os processos de contabilização, geração de títulos e rateio dos encargos considerou o encargo de INSS Patronal indevidamente. Caso já tenha sido realizada a integração com a sua contabilidade e com o seu financeiro, recomendamos ajustar os valores manualmente na contabilidade e também alterar o valor do(s) título(s) de INSS conforme o valores retornado pelo governo através da DCTFWEB.


Preciso calcular a Folha de Pagamento do 13 Salário (parcela final) agora em dezembro. Posso seguir com o cálculo e pagamento aos funcionários antes de receber o pacote de ajustes?

Resp: Sim. Mesmo que o cálculo do13o. Salário seja realizado antes do pacote previsto para o dia 15/12/2020, os valores dos funcionários não serão afetados. 


A geração da Guia de INSS do 13o. Salário que tem previsão de pagamento em 18/12/2020, necessita do pacote de atualização?

Resp.: Sim. Caso a guia de INSS seja emitida no sistema Datasul HCM antes da utilização do pacote de ajustes, os valores dos encargos de  INSS Patronal para funcionários com auxilio maternidade serão gerados com os percentuais dos encargos indevidamente. Caso este processo seja realizado sem o uso do pacote do dia 15/12/2020, será necessário realizar os ajustes na contabilidade e financeiro.


Posso enviar os movimentos dos cálculos da folha normal e de 13o. Salário e ao eSocial antes da utilização do pacote?

Resp.: Sim. Como o governo já está adequado e desconsidera a remuneração do auxilio maternidade, o valor gerado pela DCTFWEB está correto e pode ser pago normalmente.


Posso calcular o adiantamento quinzenal de dezembro antes da utilização do pacote?

Resp.: Sim. Não tem impacto no processo do cálculo do adiantamento quinzenal.


Qual o prazo de entrega do pacote que irá adequar a Emissão da GPS? 

Resp.: O pacote está previsto para ser disponibilizado no dia 15/12/2020. Caso o trabalho seja finalizado com antecedência, liberaremos imediatamente aos clientes.


Quais os pré-requisitos para fazer uso do pacote de ajustes?

Resp.: Para fazer uso desta adequação será necessário estar impreterivelmente em uma dessas versões ou superiores: 12.1.27.11, 12.1.28.7, 12.1.29.1.


Como serei comunicado quando ocorrer a liberação do pacote pela TOTVS?

Resp.: Será realizado uma interação informando sobre a liberação do pacote através do seu ticket. Também será enviado "TOTVS RH Informa" comunicando sobre esta liberação para os clientes que estão inseridos no grupo de email "TOTVS RH Informa".


Não estou recebendo as Informações do TOTVS RH Informa. Como faço para me cadastrar neste grupo de emails?

Resp.: Para se cadastrar, basta acessar o link https://rhinforma.totvs.com/ e se cadastrar, ou fazer esta solicitação em um dos seus tickets do produto Datasul HCM informando o seu endereço de email.


A Nota Técnica teve algum impacto no sistema TAF?

Resp. Não. O TAF já está preparado e contempla as alterações proposta nesta NT20.


Utilizo o middleware como ferramenta de transmissão das mensagens eSocial ao Governo. Preciso atualizar algum pacote?

Resp. Sim. Para os clientes que utilizam o middleware como ferramenta de transmissão, houve uma alteração no Relatório de Conferência de INSS do eSocial para que os valores de Base INSS do Governo sejam apresentados de forma correta. Um pacote foi disponibilizado em 09/12 em nossa página de Patch de Atualizações do Datasul HCM .




Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) deverá ser utilizado, em sua nova versão, para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). É o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1999/2020. Para isto, o contribuinte deverá observar o novo Manual GFIP/SEFIP.

O SEFIP versão 8.4, de 24/12/2020 deverá ser utilizado para preenchimento de GFIP a partir da competência dezembro de 2020 e poderá ser utilizado para retificação ou entrega em atraso de GFIP relativas a competências a partir de janeiro de 1999, (Manual, pág. 8).


Adequação no produto, as entregas foram divididas em três fases, sendo:

Fase 1 (folhas em aberto):  Lançamento do atestado em folhas abertas, conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Previsão de entrega :   

Fase 2 (Folhas em aberto)  Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento e Adequação na GPS(Rateio dos encargos, encargos por funcionários, geração de títulos),  conforme Instrução Normativa RFB nº 1999/2020

Previsão de entrega :   

Fase 3 (folhas fechadas): As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores  já encerradas em breve serão divulgadas.

Acompanhe as liberações emergenciais decorrente de legislação em nossas páginas de Patch de Atualizações do Datasul HCM 



Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com codIncCP= 11 – Mensal, por outra rubrica remuneratória com codIncCP=15 - Exclusiva do Segurado – Mensal. Desta maneira as contribuições patronais não serão objeto de incidência para esta rubrica.

A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença, nos casos em que essa condição não for implementada as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o codIncCP=11 – Mensal.

Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19.


Adequação no produto, as entregas foram divididas em três fases, sendo:

Fase 1 (folhas em aberto):  Lançamento do atestado em folhas abertas, conforme Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Previsão de entrega :  

Fase 2 (Folhas em aberto)  Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento e Adequação na GPS(Rateio dos encargos, encargos por funcionários, geração de títulos),  conforme Instrução Normativa RFB nº 1999/2020

Previsão de entrega :   

Fase 3 (folhas fechadas): As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores  já encerradas em breve serão divulgadas.

Acompanhe as liberações emergenciais decorrente de legislação em nossas páginas de Patch de Atualizações do Datasul HCM 









(estrela) Pacote para adequação dos cálculos de folha para salário maternidade (competência de Dezembro) e 13º salário - 09/12/2020

(aviso)  Adequações para folhas abertas, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME  

(aviso)  Alterações GPS, SEFIP e eSocial em decorrência dos afastamentos por Acidente e Doença,  Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 

(aviso) Adequações para folhas fechadas, 

atender Parecer SEI Nº 16120/2020/ME

- Em breve.

(seleção) Portal TOTVS - Legislação - NT 20/2020

(seleção) Portal TOTVS - Legislação - Gfip/Sefip – Versão 8.4 – IN RFB 1999/2020

(seleção) Portal TOTVS - Legislação - Parecer SEI Nº 16120/2020/ME