ÍNDICE

01. VISÃO GERAL

Este documento de referência tem como objetivo explicar o funcionamento da tolerância de Hora Extra e Atrasos cadastrados na Regra de Apontamento, no Protheus.

Para Hora Extra, a configuração dos campos "Tol. H. Ex. Per" e "Tol. H. Extra" fará com que o sistema tenha três comportamentos possíveis.

  1. O campo "Tol. H. Ex. Per" indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por período. Quando preenchido, o sistema irá somar todos minutos feitos a mais da jornada de trabalho de todas as marcações do período e, se a somatória ultrapassar o limite preenchido, será gerado um evento de Hora Extra com o total de minutos. 
    O período referente à Hora Extra ou Atraso é configurado através da aba 'Apuração', onde existem as seguintes opções: diária, semanal, quinzenal ou mensal. Entretanto, quando é cadastrada uma apuração diferente da diária, as tolerâncias por período ainda são computadas diariamente e, somente no cálculo mensal, os apontamentos são exibidos de forma analítica ou sintética, conforme a apuração (no caso de escalonamento, por exemplo).

  2. O campo "Tol. H. Extra" indica a quantidade da tolerância de Hora Extra por marcação. Quando preenchido, qualquer marcação que ultrapassar o valor do campo será gerado um evento de Hora Extra, ou seja, o sistema irá verificar individualmente cada batida, respeitando o valor preenchido no campo. Por exemplo, se um funcionário possui duas batidas excedentes a tabela de horário padrão, para Hora Extra, e apenas uma delas passou do limite, o sistema irá gerar Hora Extra apenas para a batida que ultrapassou o limite.

  3. Quando ambos os campos ("Tol. H. Ex. Per" e "Tol. H. Extra") estiverem preenchido as duas regras citadas no item 1 e 2 irão trabalhar juntas. Caso uma marcação passe do valor preenchido no campo "Tol. H. Extra", porém a somatória não ultrapassou o limite preenchido no campo "Tol. H. Ex. Per", será gerada uma Hora Extra apenas da marcação excedente. Se a somatória de todas as marcações ultrapassar o valor do campo "Tol. H. Ex. Per", será gerado o evento de Hora Extra com a total de minutos excedentes.

    Observação: Não é obrigatório a utilização do dois campos juntos, podendo utilizar apenas um deles Tol. H. Ex. Per ou Tol. H. Extra.


Para Atrasos e Saída antecipada, ocorre os mesmos comportamentos das tolerâncias de hora extra, porém utilizando os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per.", "Tol. Atr. S. An" e "Tol. Hr. NReal".

  1. Os campos "Tol. Atr. Per", "Tol. S. A. Per." e "Tol. Hr. NReal" são referentes à tolerância por período para eventos de desconto (Atraso e Saída antecipada). As tolerâncias de atraso e saída antecipada irão validar os eventos de desconto separadamente, ou seja, se o funcionário teve atraso e saída antecipada no mesmo dia, cada evento será validado com sua respectiva tolerância (Atraso ou saída antecipada, por período). No entanto, se utilizarmos a tolerância de horas não realizadas ("Tol. Hr. NReal"), ambos os eventos serão somados e validados apenas pela tolerância de horas não realizadas. Para que o sistema utilize a regra mencionada anteriormente, apenas o campo "Tol. Hr. NReal" deverá estar preenchido.

  2. O campo "Tol. Atr. S. An" é referente a tolerância de marcação, onde ambos os eventos (Atraso e Saída Antecipada) utilizarão a mesma tolerância para a apuração de descontos por marcação.

  3. A mesma regra citada acima para apuração de horas extras, quando ambas as tolerância estão preenchidas (Tolerância por período e marcação), será utilizada para os eventos de descontos, porém existe uma condição de qual tolerância por período será utilizada, conforme mencionado no primeiro item.

Observação: Para a configuração correta da regra de apontamento, o sistema irá validar o preenchimento dos campos "Tol. Atr. Per" e "Tol. S. A. Per.". Caso um deles esteja preenchido com algum valor maior que zero, o campo "Tol. Hr. NReal" terá seu valor zerado e será desabilitado para edição.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada ( 0,00 ).


No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período não foi informada tolerância por marcação.


No apontamento, o sistema irá somar todas as horas extras do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

As marcações que geraram hora extra estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:


Situação 1: O funcionário fez 00:02 de hora extra na entada e 00:06 de hora extra na saída.

O sistema irá gerar o evento de Hora Extra com 00:06, pois na saída a tolerância por marcação não foi respeitada.


Situação 2: O funcionário fez 00:05 de hora extra na entrada e 00:06 de hora extra na saída.

O sistema irá gerar 00:11 de hora extra. Neste caso a tolerância por período não foi respeitada.


Situação 3: O Funcionário fez 00:05 de Hora extra na entrada e 00:05 de Hora extra na saída.

O sistema não irá gerar evento de hora extra. As duas tolerâncias foram respeitadas.


Situação 4: O Funcionário fez 00:05 de Hora extra na entrada, 00:05 de hora extra no intervalo e 00:05 de Hora extra na saída.

O sistema irá gerar 00:15 de hora extra, pois, mesmo que a tolerância por marcação tenha sido respeitada, a tolerância por período não foi.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas ( 0,00 ).

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

As marcações que geraram descontos estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

As marcações que geraram descontos estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.

Para o dia 08/01/2020, o sistema somou os dois eventos (Atrasos e Saída Antecipada) e, como o resultado, ultrapassou a tolerância de 10 minutos. Ambos os eventos foram apontados.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

Atrasos
Para o dia 01/01/2020, o sistema irá gerar o evento de atraso com 00:06, pois na entrada da jornada, a tolerância por marcação não foi respeitada.
Para o dia 02/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de atraso. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 03/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 13/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 14/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de atraso. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 15/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas.

Saída Antecipada
Para o dia 06/01/2020, o sistema irá gerar o evento de saída antecipada com 00:06, pois na saída para o almoço, a tolerância por marcação não foi respeitada.
Para o dia 07/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 08/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 13/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 14/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Para o dia 15/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.

Observação: Os exemplos dos dias 13, 14 e 15 são para demonstrar que, se a configuração da regra estiver com as tolerâncias de atraso e saída antecipada por períodos preenchidas, o sistema irá validar os eventos separadamente: atraso com a tolerância de atraso e saída antecipada, com a tolerância de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

Horas Não Realizadas
Para o dia 01/01/2020, o sistema irá gerar o evento de atraso com 00:06, pois apenas a tolerância por marcação não foi respeitada.
Para o dia 02/01/2020, o sistema irá gerar 00:06 de atraso e 00:05 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada.
Para o dia 03/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso e saída antecipada, as duas tolerâncias foram respeitadas.

Observação: Quando apenas a tolerância de horas não realizadas estiver preenchida, os eventos de atraso e saída antecipada serão somados e o resultado será validado com a tolerância de horas não realizadas.

Pelo fato de termos uma possível mobilidade no horário da primeira entrada de um funcionário, o sistema poderá alterar a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada pelo funcionário. Se na regra de apontamento o horário for móvel sem o limite de antes e depois preenchido, a tabela será ajustada para a primeira marcação realizada. Caso exista limites a marcação precisa estar dentro do limite estabelecido para que a tabela de horário padrão seja ajustada, caso não esteja a tabela de horário padrão não será alterada.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada ( 0,00 ). 

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo foi de 5 minutos, com isso o sistema repeitou a tolerância e não gerou 5 minutos de hora extra de intervalo.
A ultima marcação realizada ultrapassou a tolerância por marcação. Por este motivo foram gerados 6 minutos de hora extra.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, com isso o sistema gerou 6 minutos de hora extra de intervalo.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada hora extra.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
Ambas as marcações, intervalo e saída de expediente, ultrapassaram a tolerância e por isso foram gerados os eventos de hora extra de intervalo e hora extra.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 10:55 - 12:00 - 13:00 - 19:55.
Neste cenário o funcionário deveria sair às 19:55, porém ele realizou a marcação de saída de expediente às 20:05, com isso a tolerância de 5 minutos foi ultrapassada e foi gerado 10 minutos de hora extra.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período não foi informada tolerância por marcação.

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, o sistema irá somar todas as horas extras do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
O total de minutos de hora extra não ultrapassou a tolerância. Com isso não foi gerado hora extra.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
O total de minutos de hora extra ultrapassou a tolerância. Com isso foi gerado 6 minutos de hora extra de intervalo e 5 minutos de hora extra.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A tolerância foi respeitada e não foi gerada hora extra.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A marcação de saída para intervalo ultrapassou a tolerância de 10 minutos e com isso o sistema gerou 11 minutos de hora extra de intervalo.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação de saída de expediente ultrapassou a tolerância de 10 minutos e com isso o sistema gerou 11 minutos de hora extra.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
Ambas as marcações sublinhadas de azul não ultrapassaram a tolerância por marcação e o resultado da soma dos minutos excedentes não ultrapassaram a tolerância por período. Por este motivo não foi gerado hora extra.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A somatória dos minutos excedentes (6 e 4 minutos) não ultrapassou a tolerância por período. Apenas a marcação de saída para intervalo ultrapasso a tolerância por marcação, com isso o sistema gerou 6 minutos de hora extra de intervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A somatória dos minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, por este motivo o sistema irá gerar as horas extras de todas as marcações, independentemente se a tolerância por marcação foi ultrapassada ou não.

Quando o horário e intervalo forem móveis livres, ou seja, não existe um horário limite para o funcionário realizar as marcações no dia, o sistema irá totalizar as horas trabalhadas pelo funcionário no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar de acordo com a tabela de horário padrão, para gerar os eventos de hora extra. Lembrado que, como mencionado anteriormente, a tabela de horário padrão será ajustada com o horário da primeira marcação.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada ( 0,00 ). 

O horário e o intervalo são móveis livres.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:06
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 6 minutos de hora extra.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:05
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e não foi gerado o evento de hora extra.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:06
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 6 minutos de hora extra.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período não foi informada tolerância por marcação.

O horário e o intervalo são móveis livres.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:10
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e não foi gerado o evento de hora extra.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de hora extra.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de hora extra.


Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:

O horário e o intervalo são móveis livres.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:10
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 10 minutos de hora extra.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e período e foi gerado 11 minutos de hora extra

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:11
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e período e foi gerado 11 minutos de hora extra.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 08:05
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um excedente de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e não foi gerado hora extra.

Quando o intervalo for móvel com mobilidade, existirá um limite estipulado na regra, onde o intervalo poderá ser realizado dentro de um período, por exemplo vamos supor que a tabela de horário padrão tenha a seguinte configuração Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00 e seu limite será de até 2 horas antes e 2 horas depois do horário. Isso significa que o funcionário poderá realizar seu intervalo entre às 10:00 e às 15:00. Caso o funcionário realize o intervalo em um horário que esteja entre às 10:00 e 15:00 o horário de intervalo da tabela de horário padrão será alterado para a marcação de saída de intervalo realizada. Em um outro cenário, vamos supor que o funcionário realizou seu intervalo às 09:30 e 10:30, por ser um horário que não esteja dentro do limite, o sistema não irá ajustar o horário de intervalo da tabela de horário padrão e entenderá que o funcionário teve uma saída de expediente e não realizou seu intervalo.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada ( 0,00 ). 

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:55, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 13:05 - 14:05 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo não ultrapassou a tolerância de 5 minutos, respeitando a tolerância não foi gerado hora extra de intervalo
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de hora extra.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
A marcação de intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, por isso foi gerado 6 minutos de hora extra de intervalo

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:03 - 13:03 - 17:00.
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância, por isso não foram gerados eventos de hora extra.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período não foi informada tolerância por marcação.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:55, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 13:05 - 14:05 - 16:00.
O Resultado da somatória de todos os minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, com isso foram gerados 6 minutos de hora extra e 5 minutos de hora extra de invervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
O Resultado da somatória de todos os minutos excedentes não ultrapassou a tolerância por período, com isso não foram geradas horas extras.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A tolerância foi ultrapassada, gerando 11 minutos de hora extra.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:55, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 13:05 - 14:05 - 16:00.
Ambas as tolerâncias foram respeitadas, com isso não foram gerados horas extras.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
O Resultado da somatória de todos os minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, com isso todos os minutos excedentes foram lançados como hora extra, 6 minutos de hora extra de intervalo e 5 minutos de hora extra.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:06 - 13:06 - 17:00.
Apenas a tolerância por marcação foi ultrapassada, gerando 6 minutos de hora extra de intervalo.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância, não gerando eventos de desconto.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação para a volta do intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, com isso o sistema gerou 6 minutos de atraso.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para a volta do intervalo não ultrapassou a tolerância por isso não foi gerado atraso.
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A marcação de saída para o intervalo ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
A marcação de saída de intervalo não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada saída antecipada.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por período foi respeitada e com isso não foi gerado saída antecipada para a saída de intervalo.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 11 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A tolerância por período foi respeitada e com isso não foi gerado o atraso na volta do intervalo.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
Apenas a marcação para a volta do intervalo foi ultrapassada, gerando 11 minutos de atraso.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
O resultado da somatória dos minutos de atraso e saída antecipada não ultrapassou a tolerância, por isso não foram gerados eventos de desconto.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por período foi respeitada e com isso não foi gerado a saída antecipada para o intervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
O resultado da somatória dos minutos de atraso e saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 5 minutos de saída antecipada e 6 minutos de atraso.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
O resultado da somatória dos minutos de saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 1 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância por período cadastrada ou verificar se uma marcação ultrapassou a tolerância por marcação.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por marcação foi respeitada e com isso não foi gerado atraso para a volta do intervalo.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando o atraso de 6 minutos na volta do intervalo.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A tolerância por marcação foi respeitada e com isso não foi gerada saída antecipada para a saída do intervalo.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando o saída antecipada de 6 minutos na saída do intervalo.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada ultrapassou a tolerância, gerando 11 minutos de saída antecipada.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

O horário é móvel livre e o intervalo fixo.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00).

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
A tolerância por marcação foi respeitada e com isso não foi gerado atraso para a volta do intervalo.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada não ultrapassou a tolerância por período, por isso não foi gerado o evento de saída antecipada.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:05 - 12:00 - 13:00 - 16:05.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando saída antecipada de 6 minutos na saída para o intervalo.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada não ultrapassou a tolerância por período, por isso não foi gerado o evento de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
Ambas as marcações não ultrapassaram a tolerância por marcação, não gerando os eventos de desconto.
O resultado da somatória não ultrapassou a tolerância por período, por isso não foi gerado o evento de desconto. 

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.
Foi ultrapassada a tolerância por marcação, gerando o atraso de 6 minutos na volta do intervalo.
O resultado da somatória do atraso e saída antecipada ultrapassou a tolerância por período, por isso foram gerados 6 minutos de atraso e 5 minutos de saída antecipada.

Quando o horário e intervalo forem móveis livres, ou seja, não existe um horário limite para o funcionário realizar as marcações no dia, o sistema irá totalizar as horas trabalhadas pelo funcionário no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar de acordo com a tabela de horário padrão, para gerar os eventos de hora extra. Lembrado que, como mencionado anteriormente, a tabela de horário padrão será ajustada com o horário da primeira marcação.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:55
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00 
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:51
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 9 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 9 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:51
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 9 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 9 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

07/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:55
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por período e consequentemente não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel livre.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência:

O sistema somará as horas trabalhadas no dia e irá comparar com o total de horas que o funcionário deveria trabalhar. Caso exista alguma divergência nos totais será aplicada a tolerância para verificar qual evento deve ser gerado (Hora extra ou saída antecipada). Neste cenário nunca teremos o evento de atraso, pois como a tabela de horário padrão foi ajustada a primeira marcação realizada pelo funcionário e caso o funcionário trabalhe menos seria como se ele estivesse saindo mais cedo do expediente.

01/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:55
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 5 minutos, com isso não foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

02/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:54
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 6 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:49
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 11 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e período e consequentemente foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Quantidade de horas trabalhadas: 07:50
Quantidade de horas que devem ser trabalhadas no dia: 08:00
Tivemos um diferença de 10 minutos, com isso foi ultrapassado a tolerância por marcação e consequentemente foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

Quando o intervalo for móvel com mobilidade, existirá um limite estipulado na regra, onde o intervalo poderá ser realizado dentro de um período, por exemplo vamos supor que a tabela de horário padrão tenha a seguinte configuração Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00 e seu limite será de até 2 horas antes e 2 horas depois do horário. Isso significa que o funcionário poderá realizar seu intervalo entre às 10:00 e às 15:00. Caso o funcionário realize o intervalo em um horário que esteja entre às 10:00 e 15:00 o horário de intervalo da tabela de horário padrão será alterado para a marcação de saída de intervalo realizada. Em um outro cenário, vamos supor que o funcionário realizou seu intervalo às 09:30 e 10:30, por ser um horário que não esteja dentro do limite, o sistema não irá ajustar o horário de intervalo da tabela de horário padrão e entenderá que o funcionário teve uma saída de expediente e não realizou seu intervalo.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas (0,00).

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída de expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:05 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo não ultrapassou a tolerância de 5 minutos, respeitando a tolerância não foi gerado atraso.
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para saída de intervalo ultrapassou e por isso foi gerado 6 minutos de atraso
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado 5 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 15:00 - 16:00 - 18:00.
Ambas as marcações, volta do intervalo e saída do expediente, ultrapassaram a tolerância e por isso foram gerados 6 minutos de atraso e 6 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:10 - 16:00.
A marcação para saída de intervalo não ultrapassou a tolerância de 10 minutos e por isso não foi gerado atraso.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 10 minutos de saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para saída de intervalo ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 11 minutos de atraso.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 15:00 - 16:00 - 18:00.
A marcação para saída de expediente ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas.

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência:

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:00 - 16:00.
O resultado da somatória de todos os minutos de atraso e saída antecipada não ultrapassou a tolerância por período, com isso não foram gerado atraso e saída de expediente.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 10:06 - 11:06 - 18:00.
O resultado da somatória de todos os minutos de atraso e saída antecipada ultrapassou a tolerância por período, com isso foram gerados 6 minutos de atraso e 6 minutos de saída de expediente.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto.

Conferência

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 09:00 - 10:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:00 - 16:00.
A marcação para volta do intervalo ultrapassou a tolerância  e por isso foi gerado atraso de 6 minutos.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado saída antecipada.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
A marcação para volta do intervalo não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado atraso de 5 minutos.
A marcação de saída ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
A marcação para saída de expediente ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 11 minutos de saída antecipada.

Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período:

Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00.

Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal):

O horário é móvel livre e o intervalo móvel com mobilidade de 2 horas antes e depois.

Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.

No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada.

Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. 

Conferência

Para todas as marcações de intervalo realizadas dentro do limite (10:00 às 15:00) o sistema ajustou o horário de intervalo da tabela de horário padrão.

01/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 09:00 - 10:00 - 16:00.
A marcação realizada para a saída de intervalo aconteceu às 09:00, com isso o sistema não realizou o ajuste na tabela de horário padrão e entende que o funcionário realizou uma saída de expediente e não realizou o intervalo, gerando 1 hora extra de intervalo e 1 hora de saída expediente.

02/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 10:00 - 11:00 - 16:00.
A marcação para volta do intervalo não ultrapassou a tolerância por marcação e por isso não foi gerado atraso.
A marcação de saída não ultrapassou a tolerância por marcação e por isso não foi gerado saída antecipada.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso não ultrapassou a tolerância por período e por isso não foram gerados os eventos de desconto.

03/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso ultrapassou a tolerância por período e por isso foram gerados o atraso e saída antecipada.

04/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso ultrapassou a tolerância por período e por isso foram gerados o atraso e saída antecipada.

07/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
A marcação para volta do intervalo ultrapassou a tolerância por marcação e por isso foi gerado atraso.
A marcação para saída de expediente não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerado saída antecipada.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso não ultrapassou a tolerância por período e por isso não foi gerado a saída antecipada.

08/09/2020
Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 15:00 - 16:00 - 17:00.
A marcação para volta do intervalo não ultrapassou a tolerância por marcação e por isso não foi gerado atraso.
A marcação para saída de expediente ultrapassou a tolerância e por isso foi gerado 6 minutos de saída antecipada.
O resultado da somatória dos eventos de saída antecipada e atraso não ultrapassou a tolerância por período e por isso não foi gerado o atraso.

Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado.

03. PRINCIPAIS CAMPOS E PARÂMETROS

CampoDescrição
PA_TOLHEPETol.H.Ex.Per
PA_TOLHEXTol.H.Extra
PA_TOLATRATol.Atr.Per.
PA_TOLSAIATol.S.A.Per.
PA_TOLASAITol.Atr.S.An
PA_TOLHRNRTol.Hr.NReal

04. TABELAS UTILIZADAS

ChaveNome
SPCApontamentos
SP8Movimento de Marcações
SPARegras de Apontamento
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