Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada ( 0,00 ).
No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas. Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. |
Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período não foi informada tolerância por marcação.
No apontamento, o sistema irá somar todas as horas extras do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada. As marcações que geraram hora extra estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10. |
Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:
Situação 1: O funcionário fez 00:02 de hora extra na entada e 00:06 de hora extra na saída. O sistema irá gerar o evento de Hora Extra com 00:06, pois na saída a tolerância por marcação não foi respeitada.
Situação 2: O funcionário fez 00:05 de hora extra na entrada e 00:06 de hora extra na saída. O sistema irá gerar 00:11 de hora extra. Neste caso a tolerância por período não foi respeitada.
Situação 3: O Funcionário fez 00:05 de Hora extra na entrada e 00:05 de Hora extra na saída. O sistema não irá gerar evento de hora extra. As duas tolerâncias foram respeitadas.
Situação 4: O Funcionário fez 00:05 de Hora extra na entrada, 00:05 de hora extra no intervalo e 00:05 de Hora extra na saída. O sistema irá gerar 00:15 de hora extra, pois, mesmo que a tolerância por marcação tenha sido respeitada, a tolerância por período não foi. |
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Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e as tolerâncias por período, tanto para atraso, quanto para saída antecipada e horas não realizadas não foram informadas ( 0,00 ). No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas. Na imagem abaixo, as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância e as vermelhas geraram algum evento de desconto. |
Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para as tolerâncias de atraso e saída antecipada por período e não foram informadas tolerância por marcação e horas não realizadas. Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.
No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, separadamente, do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada. As marcações que geraram descontos estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10. |
Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos apenas para a tolerância de horas não realizadas. Observação: Não será possível preencher o campo Tol. Hr. NReal, caso o campo Tol. S. A. Per. ou o Tol. Atr. Per. estiverem preenchidos com algum valor.
No apontamento, o sistema irá somar atrasos e saída antecipada, como se fossem um único evento negativo do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada. As marcações que geraram descontos estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10. Para o dia 08/01/2020, o sistema somou os dois eventos (Atrasos e Saída Antecipada) e, como o resultado, ultrapassou a tolerância de 10 minutos. Ambos os eventos foram apontados. |
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Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para atraso e saída antecipada (Tol. Atr. Per e Tol. S. A. Per.): Atrasos Para o dia 01/01/2020, o sistema irá gerar o evento de atraso com 00:06, pois na entrada da jornada, a tolerância por marcação não foi respeitada. Para o dia 02/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de atraso. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada. Para o dia 03/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas. Para o dia 13/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas. Para o dia 14/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de atraso. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada. Para o dia 15/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso. As duas tolerâncias foram respeitadas. Saída Antecipada Para o dia 06/01/2020, o sistema irá gerar o evento de saída antecipada com 00:06, pois na saída para o almoço, a tolerância por marcação não foi respeitada. Para o dia 07/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada. Para o dia 08/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas. Para o dia 13/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas. Para o dia 14/01/2020, o sistema não irá gerar evento de saída antecipada. As duas tolerâncias foram respeitadas. Para o dia 15/01/2020, o sistema irá gerar 00:11 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada. Observação: Os exemplos dos dias 13, 14 e 15 são para demonstrar que, se a configuração da regra estiver com as tolerâncias de atraso e saída antecipada por períodos preenchidas, o sistema irá validar os eventos separadamente: atraso com a tolerância de atraso e saída antecipada, com a tolerância de saída antecipada. |
Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período apenas para as horas não realizadas (Tol. Hr. NReal): Horas Não Realizadas Para o dia 01/01/2020, o sistema irá gerar o evento de atraso com 00:06, pois apenas a tolerância por marcação não foi respeitada. Para o dia 02/01/2020, o sistema irá gerar 00:06 de atraso e 00:05 de saída antecipada. Neste caso, a tolerância por período não foi respeitada. Para o dia 03/01/2020, o sistema não irá gerar evento de atraso e saída antecipada, as duas tolerâncias foram respeitadas. Observação: Quando apenas a tolerância de horas não realizadas estiver preenchida, os eventos de atraso e saída antecipada serão somados e o resultado será validado com a tolerância de horas não realizadas. |
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A apuração de eventos do ponto para horário móvel será um pouco diferente se comparado com o horário fixo. Pelo fato de termos uma possível mobilidade no horário da primeira entrada de um funcionário, o sistema sempre irá ajustar a tabela de horário padrão com a primeira marcação realizada ou até o limite estipulado. Não existe um limite para o funcionário realizar a primeira marcação, por exemplo, vamos supor que a tabela de horário padrão tenha a seguinte configuração Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Com isso o funcionário poderá realizar sua primeira marcação às 05:00 ou 11:00, por exemplo. Caso o funcionário entre às 05:00, sua saída de expediente deverá ser às 14:00. Se o funcionário entrar às 11:00, sua saída de expediente deverá acontecer às 20:00. Totalizando 8 horas trabalhadas e 1 hora de intervalo. Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por marcação: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e a tolerância por período não foi informada ( 0,00 ). O horário é móvel livre e o intervalo fixo. No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas. Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra. Conferência: Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00). 01/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. A marcação realizada para a saída de intervalo foi de 5 minutos, com isso o sistema repeitou a tolerância e não gerou 5 minutos de hora extra de intervalo. A ultima marcação realizada ultrapassou a tolerância por marcação. Por este motivo foram gerados 6 minutos de hora extra. 02/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. A marcação para saída de intervalo ultrapassou a tolerância de 5 minutos, com isso o sistema gerou 6 minutos de hora extra de intervalo. A marcação de saída não ultrapassou a tolerância e por isso não foi gerada hora extra. 03/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00. Ambas as marcações, intervalo e saída de expediente, ultrapassaram a tolerância e por isso foram gerados os eventos de hora extra de intervalo e hora extra. 04/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 10:55 - 12:00 - 13:00 - 19:55. Neste cenário o funcionário deveria sair às 19:55, porém ele realizou a marcação de saída de expediente às 20:05, com isso a tolerância de 5 minutos foi ultrapassada e foi gerado 10 minutos de hora extra. |
Exemplos de funcionamento com tolerância apenas por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 10 minutos por período não foi informada tolerância por marcação.
O horário é móvel livre e o intervalo fixo. No apontamento, o sistema irá somar todas as horas extras do dia e verificar se ultrapassaram a tolerância cadastrada. As marcações que geraram hora extra estão destacadas com vermelho, pois somadas ultrapassam a tolerância de 00:10.
Conferência: Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00). 01/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. O total de minutos de hora extra não ultrapassou a tolerância. Com isso não foi gerado hora extra. 02/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. O total de minutos de hora extra ultrapassou a tolerância. Com isso foi gerado 6 minutos de hora extra de intervalo e 5 minutos de hora extra. 03/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00. A tolerância foi respeitada e não foi gerada hora extra. 04/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. A marcação de saída para intervalo ultrapassou a tolerância de 10 minutos e com isso o sistema gerou 11 minutos de hora extra de intervalo. 07/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. A marcação de saída de expediente ultrapassou a tolerância de 10 minutos e com isso o sistema gerou 11 minutos de hora extra. Obs: o dia 07/09/2020 não foi considerado como feriado. |
Exemplos de funcionamento das tolerâncias por marcação e por período: Para os exemplos abaixo, foi considerado um funcionário com Horário 08:00 - 12:00 - 13:00 - 17:00. Na regra de apontamento, foi definida uma tolerância de 00:05 por marcação e 00:10 por período:
O horário é móvel livre e o intervalo fixo. No apontamento, apenas as marcações que ultrapassaram a tolerância são geradas. Na imagem abaixo as marcações sublinhadas com azul estão dentro da tolerância, as vermelhas geraram hora extra.
Conferência: Como o horário é móvel, o sistema moveu a tabela de horário padrão para a primeira marcação realizada no dia e seu intervalo por ser fixo ficou no mesmo horário (12:00 às 13:00). 01/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. Ambas as marcações sublinhadas de azul não ultrapassaram a tolerância por marcação e o resultado da soma dos minutos excedentes não ultrapassaram a tolerância por período. Por este motivo não foi gerado hora extra. 02/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 07:00 - 12:00 - 13:00 - 16:00. A somatória dos minutos excedentes (6 e 4 minutos) não ultrapassou a tolerância por período. Apenas a marcação de saída para intervalo ultrapasso a tolerância por marcação, com isso o sistema gerou 6 minutos de hora extra de intervalo. 03/09/2020 Novo horário para a apuração de horas extras é 09:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00. A somatória dos minutos excedentes ultrapassou a tolerância por período, por este motivo o sistema irá gerar as horas extras de todas as marcações, independentemente se a tolerância por marcação foi ultrapassada ou não. |
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