Conforme a MP927, Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Para atender a determinação do Art 8º, o Módulo TOTVS Folha de Pagamento disponibiliza o recurso de fórmulas que pode ser configurado pelo usuário para que não calculo 1/3 de férias caso seja opção do empregador.

Abaixo iremos exemplificar como proceder:

Cálculo de Férias

Passo 1 - Criar a fórmula conforme o exemplo abaixo e vincular no evento de código de cálculo 40:

SE PROCESSO="FERIAS" 
ENTAO 0 
SENAO 
VALORCODCALCULO(40)
FIMSE


Passo 2 - Cadastro do evento código de cálculo 40:

Passo 3 - Recibo de Férias Após o cálculo das Férias

Passo 4: Criar um evento de Base de Cálculo que calcula 1/3 de férias do evento lançado no envelope de pagamento:

Exemplo de fórmula:

(C('0041')+C('0042'))/3

Passo 5: Após lançar as férias, lançar o evento do envelope de pagamento para que o mesmo armazene o valor devido do 1/3 de férias para que seja considerado para pagamento futuramente:


Provisão de Férias

Após o pagamento das férias, o período aquisitivo é fechado. E mesmos naqueles casos onde não são fechados, o processo de provisão considera somente como devido os avos restantes, não contabilizando o passado. No caso do 1/3 que não foi pago junto com as férias, o sistema não entende que este este debito não contabilizado o valor devido.

Para solucionar este cenário gerando a provisão com o valor devido, poderá usar o recuso disponibilizado no parametrizador, que permite informar uma fórmula para adicionar no valor de férias vencidas ou proporcionais no final da geração da provisão.

Abaixo exemplificarmos uma sugestão de Fórmula para que seja somada na provisão de Férias:

Provisão do funcionário antes da demissão. O mesmo tinha 12 avos de direito com valor total de 2666,67

Calculamos e lançamos as férias para o funcionário. Foi lançado somente os dias de férias e não lançamos o adicional de Férias. Para facilitar a identificação do adicional devido, inserimos o evento de base de cálculo no envelope do funcionário com o valor do 1/3 de férias.

No parametrizado, na menu Férias | Fórmulas, inserimos uma fórmula que retorna o valor do 1/3 de férias devido. No nosso exemplo colocamos no campo para somar com férias vencidas:

 

Na fórmula utilizada, usamos a variável MV que retorna a soma do evento de base de cálculo B099 pago durante o ano de 2020 e abatemos os eventos de proventos que serão usados para pagar o 1/3 quando for o caso. Assim, quando o pagamento for efetuado o mesmo não será mais somado na provisão:

MV (0,'2020','B099') - MV(0, '2020', '6005') - MV(0, '2020', '6006') - MV(0, '2020', 'P020')

Ao gerar a provisão, o valor pago de férias foi informado e o valor retornado pelo fórmula somado ao campo de provisão de férias vencidas.

Após o pagamento do 1/3 que será exemplificado no tópico abaixo, a provisão não considerou o valor do 1/3 de férias:


Pagamento do 1/3 férias

Conforme orientação da nossa consultória tributária, o pagamento de 1/3 de férias, deverá  ocorrer até o 5 dia útil daquela competência, através da rubrica S-1200, devendo as tributações ocorrer na competência/caixa em que o pagamento for efetuado. 

Outro ponto levantado foi que, caso a realização da remuneração de 1/3 não seja pago antes de vencer o próximo período aquisitivo, irá caracterizar como férias em dobro, devido aquele período não ter sido quitado.

No modulo da Folha de Pagamento, o mesmo pode ser feito usando evento calculado por fórmula e lançado diretamente no envelope do funcionário, através dos processos disponibilizados pelo folha, como Grupo de Eventos, Entrada de dados, Eventos Programados, etc.

Abaixo, exemplificaremos Sugestão de Fórmula:

Fórmula para pagamento de 1/3 de Férias. Usando a função MV abaixo irá considerar o evento de Base de Cálculo lançado no envelope acima durante o ano de 2020:

MV (0, '2020', 'B099')

Criado o evento de provento e inserido a fórmula no campo de valor:

Ao fazer o lançamento dos eventos para a Folha, incluído o evento acima, o mesmo foi calculado:

Para pagamento de Férias em dobro, criamos um exemplo de sugestão de fórmula, que verifica se o valor pendente a se quitado já ultrapassou dois período vencidos de férias, considerando o primeiro dia da competência atual:

DECL FIMPERAQUIS1;
DECL DATAPGTOFERIAS;
DECL DATAINICIOFERIAS;
DECL VALOREVENTO;
DECL CH;
DECL QUANTDIAS;
SE EXECSQL('DTFIMPERVENC') = 1;
ENTAO
REPITA
SE RESULTSQL('DTFIMPERVENC','CHAPA') = CHAPA
ENTAO
SETVAR (CH, CHAPA);
SETVAR (FIMPERAQUIS1, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','FIMPERAQUIS'));
SETVAR (DATAPGTOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAPAGTO'));
SETVAR (DATAINICIOFERIAS, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','DATAINICIO'));
SETVAR (VALOREVENTO, RESULTSQL('DTFIMPERVENC','VALOR'));
FIMSE
ATE PROXREGSQL('DTFIMPERVENC') = FALSO;
FIMSE
SETVAR (QUANTDIAS, SUBTRAIDATAS(MTDATA(01,MES,ANO),FIMPERAQUIS1));

SE QUANTDIAS > 365 E (DATAPGTOFERIAS >= MTDATA(22,03,2020) E DATAPGTOFERIAS <= MTDATA(22,07,2020))
ENTAO
VALOREVENTO * ARRED(QUANTDIAS/365);

Associando a fórmula em um evento:

Lançado o evento de férias em dobro, para um funcionário onde o pagamento foi feito após o vencimento de dois períodos aquisitivos: