O Estado do Paraná, através do Decreto 3.886/2020 instituiu o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST- ADRC-ST. O contribuinte substituído tributário que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao Fecop, deverá elaborar e enviar ao Fisco o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST – ADRC-ST, conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, e procedimentos dispostos em Norma de Procedimento Fiscal. O arquivo da ADRC-ST deverá conter a totalidade das operações de saídas realizadas no mês de apuração, para cada produto comercializado sujeito à substituição tributária, ainda que não exista valor a recuperar, a ressarcir ou a complementar. |
A ARDC-ST específica para Centro de Distribuição não é atendida pela Linha RM. |
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