O Acordo é uma modalidade de negociação, que consiste em formalizar um novo plano de pagamento para o(s) Lançamento(s) Financeiro(s). Através do  template de Acordo será possível determinar descontos, acréscimos, juros, parcelamentos, prazos, entre outros. Com essas informações disponíveis o usuário poderá escolher o melhor Plano para gerar o Acordo.

Pode ser:

Simples, quando os lançamentos selecionados para o processo pertencerem ao mesmo Cliente/Fornecedor

Múltiplo, quando houver Lançamentos para Clientes Fornecedores distintos na seleção. Nesse caso, o sistema agrupa os Lançamentos por CliFor para processar o Acordo e o critério adotado (juros, desconto, número de parcelas entre outros) prevalecerá para todos os Lançamentos selecionados. 

O Acordo múltiplo será utilizado sempre que houver a necessidade de se adotar o mesmo critério de negociação para todos os Lançamentos, como por exemplo, concessão de desconto de mesmo valor para todos os clientes que estiverem com seus pagamentos em dia. Nesse caso, a regra adotada no processo será válida para todos os Clientes da seleção de Lançamentos.   Durante o processo, o(s) Lançamento(s) Financeiro(s) "objeto(s) do Acordo" será(ao) quitado(s), terão status alterado para "Baixados por Acordo" e o(s) valor(es) não afeta(ao) os saldos da Conta Caixa. Serão gerados novos Lançamentos conforme os critérios adotados. Os novos Lançamentos "Gerados pelo Acordo" ainda poderão ser renegociados gerando novos Acordos.

Para gerar o acordo múltiplo de Cliente/Fornecedor igual é necessário que o tipo contábil dos lançamentos sejam o mesmo ou Contábil/Baixa Contábil ou Não Contábil/A Contabilizar, não poderá ser "Contábil" ou "Baixa Contábil" junto com "Não Contábil" ou "A Contabilizar".

Observações:

O Acordo poderá ser gerado com juros Simples ou Composto. Esta definição implica na atualização dos Lançamentos gerados pelo Acordo.

No processo de gerar acordo, o campo Tipo Contábil onde o usuário poderá informar um dos seguintes valores: Baixa Contábil, Contábil e A Contabilizar, também permitindo que o campo fique em branco. Caso um dos lançamentos origem do acordo não tenha alguns desses três tipos, não será permitido efetivar o processo de acordo.

Durante o processo, se houver edição de alguma parcela com alteração de valor, o sistema irá recalcular o valor do Capital rateando a diferença entre as parcelas não editadas.

Os valores correspondentes a Juros, Acréscimo e Desconto do Acordo serão gravados nos(s) Lançamento(s) "Gerado(s) por Acordo" e para visualizá-los basta editar o Lançamento, pasta Valores / Acordo.

É permitido cancelar um Acordo, desde que nenhum lançamento gerado esteja incluído em uma das categorias que restringem o cancelamento do Lançamento gerado por Acordo.

Ao cancelar um Acordo, a baixa dos lançamentos geradores será automaticamente cancelada e os Lançamentos gerados serão também cancelados.

No processo de carga de dados do acordo, a Filial será preenchida na seguinte ordem:

1) Dos  Lançamentos (quando a filial for  igual em todos selecionados);
2) Do Default informado no Template de acordo;
3) Por último da filial informada no contexto do sistema.

Recursos:

Consistências para o processo Acordo .

Caso um ou mais lançamentos tenham tributação associada:

Os lançamentos devem ser compatíveis quanto à Geração de IR, ou seja, se IR não é gerado na baixa ou  todos os lançamentos são geradores de IR com mesma natureza cli/for (pessoa física ou jurídica) e mesmo código de receita ou todos os lançamentos não geradores de IR.

Baixa Pendente ocorre em duas situações

1. Quando o Aluno paga sua parcela no portal Educacional, o status do Lançamento é alterado para "Em Aberto" e permanece desta forma até que se finalize o processo de efetivação e posterior baixa pelo Gestão Financeira.

2. Consistência de Baixa Pendente para lançamentos financeiros gerados através do Totvs Gestão Fiscal: Ao definir que uma Guia que gerou um lançamento financeiro será uma Guia de Débito no processo de Compensações de Tributos Federais do Totvs Gestão Fiscal, não será possível Editar, Baixar, Emitir/Receber Cheque, gerar Acordo ou Remeter para banco este Lançamento Financeiro. Esses processos só serão permitidos novamente para o lançamento após a execução do processo "Finalização do Cálculo da Compensação" do Gestão Fiscal.

Cancelamento do Acordo

Para cancelar um Acordo acesso o Menu - Conta a Pagar - Receber | Acordo  | Gerenciar Acordo. Selecione o registro desejado para realizar o processo. Será possível executar o cancelamento de duas maneiras: " Varredura de Lançamentos" e "Cancelamento visão do Acordo".

Varredura de Lançamentos será utilizada quando a primeira parcela do Acordo já estiver vencida em um número de dias maior conforme o prazo que será definido na execução, sendo assim o sistema varrerá os Lançamentos Financeiros identificando o Acordo e cancelando o mesmo.

Cancelamento pela visão de Acordo no Menu Processos

Em ambos os casos a regra para cancelamento será a mesma: Lançamentos gerados pelo Acordo não podem estar baixados nem cancelados. O cancelamento do Acordo irá disparar um processo para que o módulo que fez o Acordo faça suas validações e também execute as regras de cancelamento em suas entidades (caso exista alguma).

O cancelamento somente será possível se todos os lançamentos gerados por Acordo atenderem a condição de cancelamento, do contrário o sistema não permitirá a conclusão do processo.

Na tela de cancelamento, o campo 'Motivo do Cancelamento',  será informado no processo e será armazenado e exibido nos dados do acordo juntamente com a Data do Cancelamento e o Usuário (campo da última alteração no registro). Esses estarão visíveis na tela de edição do acordo somente se o status for cancelado.

Para excluir um Acordo, que deverá estar cancelado, utilize o botão "Excluir".

Observação

Através do "Anexos" serão exibidos os Lançamentos do Acordo, Lançamentos gerados pelo Acordo e também os Lançamentos Gerados por Acordo não Efetivados.

Percentual da primeira parcela

É possível definir um percentual a ser considerado na geração da primeira parcela do acordo.
Este percentual será informado no Template de Acordo no campo "Primeira Parcela (%)" aba "Regras", o valor informado será aplicado sobre o valor total da negociação na geração da primeira parcela, o valor do campo poderá ser nulo, maior que zero, menor ou igual a 100.

Na geração do acordo, tanto no Totvs Gestão Financeira quanto na Negociação Online do Porta Educacional, quando selecionado o template de acordo com essa configuração de percentual para a primeira parcela, o valor será aplicado sobre o valor total de negociação e atribuído à primeira parcela e o valor restante será distribuído igualmente para as demais parcelas. Na tela de geração do acordo o valor da primeira parcela poderá ser editado, mas somente para valor igual ou superior ao configurado no template.

Veja Também

 Informações Complementares