Conforme instituído por meio do MP 905/2019, os funcionários contratados por essa modalidade terão os mesmos direitos garantidos que são previstos na Constituição, e nas convenções coletiva a que pertença que não for dessa MP. 

Com relação aos Encargos Sociais ficou estabelecido:


Para atender normas estabelecidas acima, foram feitas as adequações nas rotinas abaixo e orientamos os usuários a procederem conforme documentado: